- O juiz considerou a deficiência causada pelo albinismo e a situação de vulnerabilidade econômica do indígena.
- O albinismo torna as pessoas albinas altamente suscetíveis aos efeitos nocivos da exposição ao sol, incluindo queimaduras solares.
Um indígena de 32 anos, morador de Palmas, na região Sul do Paraná, garantiu na Justiça o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), após caracterização do albinismo como deficiência. O caso envolve um agricultor que, devido à condição genética, enfrenta graves riscos à saúde ao se expor ao sol, impossibilitando-o de exercer atividades laborais em segurança.
Pedido de aposentadoria por invalidez negado
Inicialmente, os advogados do agricultor indígena haviam solicitado a aposentadoria por invalidez, argumentando que o albinismo o impedia de trabalhar exposto ao sol, o que o colocava em risco elevado de desenvolver câncer de pele e sofrer queimaduras solares severas.
No entanto, o juiz federal substituto Roger Rasador Oliveira, da 1ª Vara Federal de Pato Branco, decidiu que a aposentadoria por invalidez não seria concedida. A justificativa foi que a patologia incapacitante existia antes do agricultor ter ingressado no sistema do INSS, o que inviabilizava a concessão desse benefício específico.
Concessão do Benefício Assistencial BPC/LOAS
Apesar da negativa quanto à aposentadoria por invalidez, o juiz reconheceu o direito ao BPC/LOAS, considerando a deficiência causada pelo albinismo e a situação de vulnerabilidade econômica do indígena.
O albinismo é uma condição genética sem cura, caracterizada pela ausência total ou parcial de pigmentação na pele, o que torna as pessoas albinas altamente suscetíveis aos efeitos nocivos da exposição ao sol, incluindo o risco de queimaduras que podem evoluir para câncer de pele. Além disso, o indígena não tinha condições financeiras de comprar protetor solar específico e óculos, itens para minimizar os danos causados pela patologia.
Estigmatização social e exclusão
Outro aspecto fundamental que influenciou a decisão foi a estigmatização social enfrentada pelo indígena. O laudo pericial socioeconômico revelou que ele sofria de exclusão social devido à sua condição de saúde. O laudo indicou que ele é “bastante tímido, não teve acesso a serviços públicos, abandonou a escola por ser albino e tem pouca interação na comunidade indígena.”
A sentença foi publicada no dia 27 de setembro e estipula que o INSS tem o prazo de 20 dias para implantar o benefício assistencial BPC/LOAS, garantindo ao indígena a assistência financeira necessária para sobreviver em condições dignas.
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