O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou um edital no Diário Oficial da União abrindo prazo para a apresentação de recursos relacionados a decisões administrativas sobre pensões e benefícios previdenciários. A medida reforça o direito ao contraditório e à ampla defesa para beneficiários e herdeiros.

De acordo com o edital, os interessados têm 10 dias a partir da publicação da intimação para apresentar recursos em primeira instância. O prazo é contado de forma rigorosa, e o não cumprimento pode implicar perda do direito de contestar a decisão.

Como recorrer?

O recurso deve ser protocolado por meio do aplicativo Meu INSS, garantindo praticidade e acesso digital a todos os procedimentos. A plataforma permite que os interessados acompanhem o andamento do processo, visualizem despachos decisórios e recebam notificações sobre novos atos relacionados ao benefício.

A abertura de prazo para recurso está amparada pela Orientação Normativa nº 5, de 2013, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). A norma assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios fundamentais da administração pública.

Qual é o contexto do INSS?

Essa prática é comum em casos de decisões sobre pensões e benefícios previdenciários, especialmente quando há herdeiros ou beneficiários afetados. A medida reforça a transparência e a responsabilidade do INSS em comunicar formalmente as partes interessadas sobre decisões administrativas.

Recomendações aos beneficiários

Especialistas recomendam que beneficiários e herdeiros fiquem atentos a:

  • Publicações no Boletim de Serviço Eletrônico;
  • Notificações no Meu INSS;
  • Prazos de recurso e documentação necessária.

O acompanhamento regular dessas notificações ajuda a evitar perda de direitos e garante que recursos sejam apresentados dentro do prazo legal.

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