O Ministério da Previdência Social anunciou nesta semana que decidiu alterar as regras para a análise e concessão de documentos no processo de solicitação da aposentadoria especial, e de conversão de tempo especial em comum. 

De acordo com o Ministério, essa alteração deve “agilizar o fluxo de análise de aposentadorias com tempo especial”. Agora, quando houver uma pendência na documentação, “os peritos médicos terão que atuar de forma conclusiva”, ou seja, não poderão mais solicitar documentos extras. Leia a notícia na íntegra e entenda. 

Como os peritos médicos podem concluir os pedidos?

Segundo especialistas, essa nova orientação pode impactar negativamente a fila do INSS. Hoje, as conclusões dos peritos médicos nos pedidos de aposentadoria especial poderão ser o período integralmente enquadrado, quando há elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial; período integralmente não enquadrado, quando não há elementos suficientes para a concessão daquele período como especial.

Além disso, pode ser concluído como a necessidade de fracionamento do período, quando houve alguma alteração em lei que permite ou não enquadrar aquele tempo de trabalho como especial; inconsistência, divergência ou falta de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito, o que levará à negativa.

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Peritos médicos podem negar pedido por falta de documentos

De acordo com a decisão, os peritos médicos podem negar o pedido por falta de documentos, “mas apenas em casos muito específicos, como quando o arquivo enviado pelo segurado estiver corrompido, ou em qualquer caso de falha técnica”.

Segundo nota da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), “se tem arquivo corrompido ou qualquer outra inconsistência, a ordem é indeferir o pedido e não deixar mais em exigência. Ou seja, se por erro do INSS o processo do cidadão tiver algum arquivo corrompido, ele será negado e a pessoa vai ter que começar tudo do zero”.

petição aposentadoria especial

Como comprovar que preciso de aposentadoria? 

Para receber a aposentadoria especial, é necessário que o trabalhador e contribuinte do INSS apresente documentos que comprovem que ele trabalhou sob a exposição de agentes prejudiciais à saúde. Atualmente existe uma idade mínima de pedido, que varia entre 55 e 60 anos, a depender do nível de exposição no trabalho.

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