Um homem diagnosticado com esquizofrenia grave vai receber R$ 8 mil de indenização por danos morais após ter sua aposentadoria por invalidez cancelada de forma indevida pelo INSS.
A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 6ª Região, que entendeu que o erro cometido pelo instituto foi grave e “gerou prejuízo significativo à vida do segurado”.
Processo 1002830-35.2021.4.01.3810.
Aposentadoria foi cortada durante a pandemia
O benefício havia sido interrompido durante a pandemia de Covid-19, por um equívoco do INSS. Diante da situação, o homem entrou na Justiça pedindo o restabelecimento da aposentadoria, a indenização pelo erro administrativo e o adicional de 25% no valor do benefício — por necessitar de acompanhamento diário de um cuidador.
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Perícias comprovaram a condição grave
Segundo nota do portal Conjur, durante o processo, uma perícia médica realizada em novembro de 2020 confirmou a incapacidade total e permanente do segurado para as atividades do dia a dia. Um laudo social reforçou a necessidade de cuidados constantes.
Em julho de 2022, a Justiça reconheceu o direito à retomada do benefício, mas negou tanto a indenização por danos morais quanto o acréscimo de 25%. O segurado recorreu da decisão.
“Erro evidente e objetivo”, diz juiz
O juiz federal Regivano Fiorindo, relator do caso, destacou que a responsabilidade do INSS ficou clara no processo. Segundo ele, “o erro foi identificado inclusive por um servidor no processo administrativo, mas mesmo assim a decisão equivocada foi mantida”.
Para o magistrado, o corte do benefício teve impacto direto na vida do segurado, já que a aposentadoria tem caráter alimentar, ou seja, é essencial para a sobrevivência. “A situação se agrava no caso do autor, que é portador de graves transtornos psiquiátricos”, afirmou.
Acréscimo de 25% no benefício foi concedido
Além de determinar o pagamento de R$ 8 mil de indenização, a Turma Recursal também reconheceu o direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. O juiz entendeu que o laudo social deixou claro que o homem precisa de acompanhamento permanente, o que dá direito ao adicional, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991.
Na publicação do portal Conjur, os professores e especialistas em Direito Previdenciário Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, afirmaram que a decisão representa um avanço importante.
“É uma importante decisão judicial que mostra os abusos e desmandos do INSS com os aposentados brasileiros, sendo a tese jurídica do dano moral previdenciário uma ferramenta de justiça social e de compensação financeira”, comentaram.
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