1. Após sofrer amputação de um dos braços, o trabalhador recebeu aposentadoria por invalidez em 2013; o INSS cancelou o benefício por duas vezes.
  2. A Justiça determinou que o órgão teve atitude abusiva e o condenou a pagar danos morais ao agricultor. 

 Um agricultor de Itapiranga (SC), que sofreu amputação de um braço e teve o benefício por incapacidade cancelado por duas vezes, deve receber R$ 10 mil de indenização por danos morais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo nota do TRF4, “o pagamento foi restabelecido por decisão judicial, mas o trabalhador, atualmente com 61 anos de idade, chegou a ficar sem qualquer recurso entre janeiro de 2021 e outubro de 2022”.

Juíza considerou que houve abuso do INSS

A juíza Camila Lapolli de Moraes informou que houve abuso do INSS: “embora se tratasse de agricultor que sofreu amputação de um dos braços e, por isso, teve concedida a aposentadoria por invalidez em 2013, o órgão cancelou o benefício, por duas vezes, em 08/2018 e 12/2020”.

A sentença é da 4ª Vara da Justiça Federal em Criciúma e foi comunicada nesta quarta-feira (21/8) em um processo do juizado especial federal. 

Perícias confirmaram incapacidade total para o trabalho 

Para voltar a receber o benefício, o agricultor precisou ajuizar duas ações contra o órgão previdenciário, em 2019 e 2021. As perícias realizadas durante os processos judiciais confirmaram a incapacidade total para o trabalho. Além da amputação de membro superior, o agricultor tem outros problemas de saúde.

Ainda segundo a nota, a juíza afirmou o seguinte: “se tais fatos, isoladamente, não fossem suficientes para caracterizar a conduta abusiva do INSS, observo que a segunda alta administrativa sequer foi precedida de exame pelo corpo médico da autarquia”. 

Moraes ainda disse: “entendo restar configurado o ato ilícito e o consequente dano moral vivenciado pelo postulante, notadamente diante do caráter alimentar da verba que lhe foi cerceada”. Agora cabe recurso.

O que fazer quando o benefício do INSS é cancelado?

O cancelamento do benefício pode ocorrer quando o segurado falece, quando volta a trabalhar após receber um benefício por incapacidade ou quando deixa de cumprir com os requisitos para o recebimento. Caso o beneficiário perceba que o cancelamento foi indevido, deve procurar a Central 135 do INSS ou um advogado previdenciário. Confira aqui.

Quando o benefício é cancelado, o segurado volta a receber?

Após um benefício previdenciário ser cancelado, o segurado pode voltar a receber contanto que a situação que gerou o cancelamento seja regularizada. Em seguida, ele deve pedir a reversão do cancelamento em até 6 meses após a data do cancelamento ou então pode ingressar judicialmente.

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