O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializou o uso da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS, por meio da Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (10).

A nova regra entra em vigor no dia 13 de novembro de 2025 (quinta-feira) e marca um avanço na digitalização dos serviços previdenciários.

O que muda com a nova procuração eletrônica?

Com a nova portaria, o segurado poderá autorizar um representante legal,como um advogado, por exemplo, a consultar e acompanhar serviços digitais do INSS sem precisar compartilhar a senha do gov.br ou comparecer pessoalmente a uma agência da Previdência Social (APS).

A medida amplia a praticidade e segurança no acesso às informações previdenciárias, especialmente para idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou que enfrentam dificuldades de acesso presencial.

Requisitos para usar a funcionalidade

Para utilizar o novo recurso, tanto o usuário quanto o procurador (representante) devem possuir o selo de segurança prata ou ouro no portal gov.br.Além disso, o segurado deverá indicar expressamente na procuração:

  • Quais serviços poderão ser acessados pelo representante;
  • O prazo de validade da autorização.

O procurador poderá então acessar serviços e pedidos de benefícios dentro do Meu INSS, conforme a autorização concedida.

Revogação a qualquer momento

A norma também garante que o usuário pode revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, diretamente pela plataforma, reforçando o controle e a segurança sobre seus dados e acessos.

A implantação da procuração eletrônica representa mais um passo na transformação digital do INSS, que vem ampliando a oferta de serviços online desde 2019. A expectativa é que a novidade reduza o número de atendimentos presenciais nas agências e agilize o andamento de processos e pedidos de benefício.

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