O INSS prorrogou novamente a antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A nova prorrogação vem através de decreto assinado pelo presidente da república na última quinta-feira (28/10).

A princípio, esse novo decreto estabelece que a antecipação continuará em vigor até 30 de novembro.

Assim, a antecipação no valor de até um salário mínimo (R$ 1.045,00) pode ser feita anexando o atestado médico junto ao requerimento. É necessário anexar também declaração de responsabilidade pelo documento apresentado. A solicitação é feita através do site ou pelo aplicativo  “Meu INSS”.

Lembrando que, conforme já havíamos noticiado, os segurados que tiverem seu direito reconhecido em definitivo após a antecipação, terão a diferença devida (se houver) paga desde a DIB (data de início do benefício).

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