Nesta segunda-feira (25/05) foi publicada Portaria Conjunta N° 12, que determina o cômputo, para fins de carência, o período em gozo de benefício por incapacidade desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade, conforme art. 153, § 1° da IN 77/2015 (Instrução Normativa INSS/PRES).
Assim, poderão ser computados como carência, os períodos de gozo de benefício por incapacidade previdenciário e acidentário (auxílio-doença, auxílio-doença por acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho) intercalados:
- concedidos com base em contribuições em benefício que exija carência em contribuições;
- concedidos com base em exercício de atividade rural em benefício que exija carência em meses de atividade rural;
- concedidos para o empregado doméstico sem contribuições em benefício a ser concedido com base no art. 36 da Lei n° 8.213/91;
Dessa forma, o disposto na Portaria Conjunta N° 12 produz efeitos para benefícios com data de entrada de requerimento (DER) a partir de 20/12/2019 e alcança todo o território nacional.
Acesse aqui a portaria citada na íntegra.
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