Atualizado em 12/05/2020
EMENTA: Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.
CAPÍTULO III
DA MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
CAPÍTULO VI
DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
CAPÍTULO XII
DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CAPÍTULO XV
DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS
Anexos da Instrução Normativa 77/2015
Anexo IV
Procuração
Anexo VIII
Declaração de Tempo de Contribuição para Obtenção de Benefício no INSS
Anexo XII
Declaração de Exercício de Atividade Rural
Anexo XVI
Declaração de Exercício de Atividade Rural – Autoridade
Anexo XX
Termo de Opção pela Filiação ao RGPS na Qualidade de Segurado Facultativo – Mandato Eletivo (TOF – EME)
Anexo XXIV
Prazo de Manutenção da Qualidade de Segurado
Anexo XXVIII
Tabela de Conversão de Atividade Especial
Anexo XXXII
Termo de Responsabilidade
Anexo XXXVI
Manutenção da Atividade de Segurado Especial
Anexo XL
Termo de Comunicação de Ratificação
Anexo XLIV
Declaração de Exercício de Atividade Rural – Segurado
Anexo XLVIII
Termo de Assentada e Autorização de Uso de Imagem e Depoimento
Anexo LII
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