Atualizado em 12/05/2020

EMENTA: Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

 

A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.

CAPÍTULO III

DA MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

CAPÍTULO VI

DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

CAPÍTULO XII

DOS ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CAPÍTULO XV

DOS BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL E EXTINTOS

Anexos da Instrução Normativa 77/2015

Anexo IV

Procuração

Anexo VIII

Declaração de Tempo de Contribuição para Obtenção de Benefício no INSS

Anexo XII

Declaração de Exercício de Atividade Rural

Anexo XVI

Declaração de Exercício de Atividade Rural – Autoridade

Anexo XX

Termo de Opção pela Filiação ao RGPS na Qualidade de Segurado Facultativo – Mandato Eletivo (TOF – EME)

Anexo XXIV

Prazo de Manutenção da Qualidade de Segurado

Anexo XXVIII

Tabela de Conversão de Atividade Especial

Anexo XXXII

Termo de Responsabilidade

Anexo XXXVI

Manutenção da Atividade de Segurado Especial

Anexo XL

Termo de Comunicação de Ratificação

Anexo XLIV

Declaração de Exercício de Atividade Rural – Segurado

Anexo XLVIII

Termo de Assentada e Autorização de Uso de Imagem e Depoimento

Anexo LII

Análise e Decisão Técnica de Atividade Especial

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