Atualizado em 12/05/2020
EMENTA: Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26 do Anexo I do Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos e rotinas sobre cadastro, administração e retificação de informações dos beneficiários, reconhecimento, manutenção, revisão, recursos e monitoramento operacional de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, compensação previdenciária, acordos internacionais de Previdência Social e processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS.