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INSS reconhece períodos em carteira de trabalho, mas nega tempo rural sem prova

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O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) analisou recurso de um segurado que pleiteava aposentadoria por tempo de contribuição, incluindo:

  • Períodos de trabalho rural desde a infância;
  • Vínculos registrados em Carteira de Trabalho não computados pelo INSS.

A decisão reconheceu parcialmente o pedido, aceitando apenas os períodos formais de trabalho registrados em Carteira de Trabalho (empresas Hermínio Pradela e Employer – Organização de Recursos Humanos) como tempo de contribuição.

Autodeclaração e instrumentos ratificadores são obrigatórios

O recurso não conseguiu comprovar atividades rurais ou pesqueiras anteriores, uma vez que:

  • A autodeclaração do segurado não foi ratificada por documentos contemporâneos ou bases governamentais;
  • O reconhecimento integral do período rural depende da existência de instrumentos ratificadores, conforme Art. 19-D, §10, do Decreto nº 3.048/1999.

O voto destacou que apenas a autodeclaração isolada não é suficiente para validar períodos de atividade rural como tempo de contribuição.

INSS reconhece períodos em carteira de trabalho, mas nega tempo rural sem prova

Carteira de Trabalho tem valor probatório

A decisão reforçou que a Carteira de Trabalho possui valor probatório, desde que não apresente rasuras ou defeitos formais. Neste caso, os registros estavam em ordem, sendo aceitos para o cálculo do tempo de contribuição.

Mesmo com a inclusão dos períodos formais de Carteira de Trabalho, o segurado não atingiu o tempo mínimo necessário para aposentadoria por tempo de contribuição, antes ou depois das regras da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O CRPS concedeu provimento parcial ao recurso, sem a concessão do benefício, reconhecendo apenas os períodos formalmente comprovados.

Número do Processo de Recurso: 44236.405085/2024-14.

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Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

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