1. O INSS argumentou que a suspensão do benefício seguiu os procedimentos legais, pois houve a falta de atualização no CadÚnico.
  2. Segundo a defesa do jovem, ele não recebeu notificação para comparecer a um posto de saúde a fim de realizar a atualização.
  3. Ainda de acordo com a defesa, o benefício foi suspenso de forma ilegal, pois sequer o demandante foi notificado para comparecimento ao posto.

Um jovem de 23 anos com paralisia cerebral, morador do município de Redentora (RS), receberá o pagamento de parcelas vencidas do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência. Os valores foram interrompidos de forma irregular pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2022. A sentença é do juiz Henrique Franck Naiditch.

BPC foi interrompido devido a falta de atualização no CadÚnico 

Segundo a nota do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região, a mãe do jovem entrou com uma ação na justiça afirmando que o filho é diagnosticado com os quadros de paralisia cerebral, tetraplegia e epilepsia. 

A mulher disse que ele recebia o benefício assistencial desde 2002, mas teve a concessão interrompida devido à falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. “Ele não foi notificado pelo INSS da necessidade de fazer este procedimento”, concluiu.

INSS afirmou que suspensão seguiu procedimentos legais 

Em sua defesa, o INSS argumentou que a suspensão seguiu os procedimentos legais e que o réu não teria direito ao recebimento das parcelas do período cessado. Ao analisar o caso, o juiz verificou que o benefício foi finalizado em função do não atendimento do autor a um pedido da autarquia para que comparecesse a um posto de saúde. 

O juiz também observou que a Portaria Conjunta MDS/INSS nº3/18 define que “o Benefício de Prestação Continuada será suspenso quando o beneficiário for notificado da necessidade de algum ajuste de documentação e não apresentar resposta”.

O jovem não foi notificado para comparecer ao posto de saúde

A partir das provas apresentadas, Naiditch concluiu que “o benefício assistencial foi suspenso de forma arbitrária e ilegal pelo INSS, pois sequer o demandante foi notificado para comparecimento ao posto e não teve a oportunidade de demonstrar que continuava cumprindo os requisitos para a continuidade da benesse”.

Em relação ao preenchimento dos requisitos para o recebimento do amparo, o juiz constatou por meio do laudo realizado por assistente social, que o jovem vive em condição de miserabilidade: “ele mora com mãe, padrasto e irmã, a renda familiar provém da aposentadoria de um salário mínimo do padrasto e do programa Bolsa Família”.

A condição de pessoa com deficiência também ficou comprovada. Dessa forma, Naiditch julgou procedente a ação condenando o INSS a restabelecer o benefício ao jovem, bem como realizar os pagamentos das parcelas provenientes do período em que o amparo esteve suspenso. Agora cabe recurso às Turmas Recursais.

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