O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um morador de Rio do Sul, em Santa Catarina.
A decisão da 1ª Vara da Justiça Federal em Blumenau considerou que houve vazamento de dados pessoais do beneficiário, que foram obtidos por uma suposta empresa de consultoria previdenciária.
As informações são do portal TRF4.
Vazamento ocorreu no sistema do INSS
De acordo com a sentença proferida pela juíza Rosimar Terezinha Kolm, o vazamento de informações ocorreu a partir do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), que está sob responsabilidade do INSS.
“O simples acesso de terceiros a dados do autor em sistema do INSS configura dano moral, pois houve compartilhamento de dados sem o consentimento do autor, [que se sentiu] exposto e constrangido por ter a privacidade de sua saúde e situação assistencial vazadas ilegalmente na internet, sem saber quem mais já tem conhecimento dessas informações e de que forma poderão ser utilizadas”, afirmou a magistrada.
Contato antes da comunicação oficial do INSS
O beneficiário relatou que, em maio do ano passado, recebeu uma mensagem da suposta empresa de consultoria oferecendo serviços relacionados ao indeferimento de seu pedido de auxílio-doença.
O contato aconteceu antes mesmo de ele ser oficialmente notificado pelo INSS sobre a negativa do benefício. Para comprovar a abordagem indevida, ele apresentou à Justiça registros em cartório de mensagens de texto e áudios recebidos da empresa.
Argumento do INSS foi rejeitado pela Justiça
O INSS argumentou que o ocorrido seria resultado de um “assédio invasivo do telemarketing de um mercado financeiro voraz e incontrolável”. No entanto, esse argumento foi rejeitado pela juíza, que destacou a comprovação de que o vazamento de informações ocorreu a partir do sistema SABI.
“Há expressa comprovação de que a informação sobre o indeferimento do pedido de auxílio-doença se deu pelo acesso de terceiros (empresa de consultoria previdenciária) ao sistema SABI”, destacou a magistrada.
A decisão condenando o INSS ao pagamento da indenização por danos morais ainda não é definitiva, e cabe recurso da autarquia.
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