O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que reconheceu a demora excessiva do INSS na análise de um recurso administrativo de benefício previdenciário. A decisão, em mandado de segurança, determinou que a autarquia conclua o processo em até 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100.

Entenda o caso

O segurado havia apresentado recurso administrativo contra decisão do INSS em novembro de 2023. O processo, no entanto, permaneceu pendente de julgamento muito além do prazo legal, sem que a autarquia apresentasse justificativa.

Diante da demora, foi ajuizado mandado de segurança para garantir a conclusão da análise. A Justiça reconheceu que a inércia do INSS configurou lesão a direito do cidadão, já que ultrapassou o prazo máximo de 365 dias previsto no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

Direito à duração razoável do processo

A decisão fundamentou-se no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos os cidadãos a razoável duração do processo, tanto na esfera judicial quanto na administrativa. O entendimento reforça que o segurado não pode ser penalizado por atrasos injustificados do INSS.

Prazos legais descumpridos

A legislação administrativa prevê prazos específicos para conclusão de requerimentos e recursos. A Lei 9.784/99 estabelece 30 dias, prorrogáveis por igual período, para análise de processos administrativos em geral. Já a Lei 8.213/91, no artigo 41-A, fixa 45 dias para o primeiro pagamento do benefício após a entrega da documentação.

No caso dos recursos, o Regimento Interno do CRPS determina prazo máximo de 365 dias para julgamento, período que foi ultrapassado sem justificativa pelo INSS.

Parâmetros definidos pelo STF

O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido, no Tema 1066 de repercussão geral, a necessidade de fixar prazos para análise de benefícios, inclusive homologando acordo entre a Procuradoria-Geral da República e o INSS que estabelece períodos entre 30 e 90 dias, conforme o tipo de benefício.

Diante da inércia da autarquia e da ausência de justificativa para a demora, a Justiça concedeu a segurança ao segurado, confirmando a sentença de primeira instância e fixando prazo de 30 dias para decisão administrativa. Caso o INSS não cumpra a determinação, incidirá multa diária de R$ 100.

Processo: 5009998-06.2025.4.04.7202/TRF4

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