A Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda pensão por morte a uma mulher de 51 anos, moradora de Apucarana, que já é beneficiária de aposentadoria por invalidez permanente. 

A decisão foi proferida pela 8.ª Vara Federal de Londrina, que reconheceu a dependência econômica da autora em relação aos pais falecidos.

Aposentada por invalidez desde 2004

A mulher começou a receber aposentadoria por invalidez em 2004, em razão de uma grave distrofia muscular progressiva. À época, seus pais ainda eram vivos. A mãe faleceu em 2