A Justiça Federal de Guarapuava, Paraná, determinou que um homem de 53 anos, condenado pelo assassinato da esposa, deve devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos em pensão por morte às duas filhas do casal. O crime ocorreu em outubro de 2019, no município de Pinhão, região Central do Paraná.
Ainda não foi divulgado o número do processo.
Motivo do pedido de devolução
De acordo com nota do TRF4, o pedido de ressarcimento foi feito pelo INSS. A ação é baseada na chamada “ação regressiva”, que permite ao Estado buscar a devolução de valores pagos como benefícios previdenciários quando o dano que gerou a necessidade de pagamento for decorrente de ato criminoso, beneficiando o próprio responsável.
Leia a seguir: TRF1 mantém salário-maternidade sem exigência de carência à mulher.
Quais são os objetivos da ação?
Além da devolução dos valores, a procuradora federal Isabela Cristina Pedrosa Bittencourt Alves destacou que a ação visa colaborar com políticas públicas de prevenção e repressão à violência doméstica. O caráter punitivo e educativo da decisão serve como exemplo para desencorajar crimes semelhantes no futuro.
A juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, acatou o pedido da AGU e determinou que o homem deve devolver os valores já pagos às filhas, com as devidas correções, além de realizar os pagamentos futuros até que elas completem 21 anos. Os depósitos devem ser feitos mensalmente.
As filhas continuarão recebendo a pensão por morte?
Mesmo com a determinação de devolução, a Justiça decidiu que as duas filhas continuarão recebendo o benefício por morte, independentemente do ressarcimento ser cumprido ou não pelo condenado.
A decisão também mencionou que, apesar da Lei nº 13.846/2019 ter incluído a violência doméstica como motivo para ações regressivas, a jurisprudência anterior já permitia a reparação ao Estado em casos semelhantes. Isso reforça a possibilidade de outras decisões nesse sentido no futuro.
Deixe um comentário