O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) reconhecer o direito de uma professora ter a aposentadoria especial, sem o desconto do fator previdenciário.

Quando se aposentou, ela conseguiu o benefício com 25 anos de contribuição, direito garantido às professoras que trabalham com carteira assinada, mas teve um desconto de quase 30% com a aplicação do fator.

A segurada pediu, na Justiça, a concessão da aposentadoria especial, por ser professora, e defendeu, na ação, que não poderia ser aplicado o fator previdenciário no cálculo de sua renda mensal.

O ministro Geraldo Og Fernandes aceitou o pedido da segurada e determinou o reconhecimento do “tempo exercido como professor” como atividade especial.

 

 

Fonte: Agora São paulo

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