No dia 1 de maio, o portal CNN Brasil divulgou uma auditoria feita em aposentadorias pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou a quantidade de 17.738 pessoas mortas que receberam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre janeiro de 2019 e julho de 2023. Os pagamentos somam R$ 193 milhões.

Novos casos de pagamentos a pessoas mortas

Segundo a auditoria da CGU, houve uma média de 230 novos casos de pagamento a beneficiários com indicativo de morte por mês: “é possível visualizar três picos: um no mês de dezembro de 2020, outro menos acentuado em agosto de 2022 e o terceiro, em janeiro de 2023, o que pode caracterizar falhas na rotina automatizada […]”.

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Pagamentos mantidos por até três meses 

Na publicação do CNN Brasil, ainda foi divulgado que a auditoria verificou que “75% dos pagamentos (de aposentadorias, pensões, etc.) feitos a beneficiários com indicativo de óbitos foram mantidos por até três meses após a morte”. Os pagamentos feitos por mais de um ano após identificação do óbito podem ter custado R$ 120,4 milhões.

CGU recomenda a revisão dos critérios 

Diante desse fato, a CGU recomendou ao INSS “a apuração dos casos identificados e a revisão dos critérios implementados nos mecanismos de controle, a fim de aprimorá-los e evitar o pagamento indevido de benefícios”. É responsabilidade da família do beneficiário e dos cartórios civis informar o óbito ao INSS para haver a cessação do pagamento.

Além de solicitar que os pagamentos sejam cessados, “a auditoria recomenda ao INSS que cobre a devolução de valores pagos de forma indevida”.

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INSS deu esclarecimentos sobre o caso

Em nota enviada ao portal, o INSS informou que, tão logo recebeu o relatório preliminar da CGU, “procedeu à avaliação dos respectivos achados”. Segundo o instituto, foi esclarecido que 88% dos benefícios com indicador do óbito do titular já se encontravam suspensos/cessados.

Segundo o INSS, o documento da Controladoria “não apresentou as evidências necessárias do efetivo pagamento do benefício, tampouco materializou o prejuízo alegado”.

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