No ano de 2021, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para questionar as novas disposições de cálculo do benefício de pensão por morte trazidas pela EC 103/2019 (ADI 7051).
Contudo, o primeiro voto, proferido pelo Relator Min. Barroso, julgou improcedente o pedido da associação de trabalhadores.
Como é o cálculo da pensão por morte conforme a EC 103/2019?
Antes de mais nada, precisamos relembrar como é calculada a pensão por morte conforme regras da Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O cálculo é feito em duas etapas:
1.º Valor Base
Primeiramente, é necessário encontrar o valor base para o cálculo da pensão. Em resumo, temos duas possibilidades:
- Se o(a) falecido(a) era aposentado(a), o valor base será o valor da aposentadoria recebida.
- Se o(a) falecido(a) NÃO era aposentado(a), o valor base será o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito.
2.º Aplicação do Percentual de Cotas
Logo após encontrarmos o valor base, devemos aplicar o percentual das cotas familiares que trata o artigo 23 da EC 103/2019. Em síntese, sobre o valor base da pensão, aplicamos um percentual de 50% + 10% para cada pensionista, até o limite de 100%.
Então, na hipótese de um valor base de R$ 3.000, com apenas um(a) pensionista, aplicamos o percentual de 60% (50% + 10%), chegando ao valor de R$ 1.800. Isto é, pela regra da EC 103/2019 o(a) pensionista do exemplo acima teria direito a apenas 60% do valor do benefício do(a) falecido(a).
Min. Barroso vota pela constitucionalidade do cálculo (ADI 7051)
O Min. Barroso propôs a seguinte tese no julgamento da ADI 7051:
“É constitucional o art. 23, caput, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que fixa novos critérios de cálculo para a pensão por morte no Regime Geral e nos Regimes Próprios de Previdência Social.”
Ou seja, para o Min. Relator, a regra de cálculo disposta na EC 103/2019 não viola nenhuma garantia constitucional. Acesse a íntegra do voto clicando aqui. No entanto, ainda faltam os votos dos demais 10 (dez) ministros!
Fique atento ao blog do Previdenciarista, pois todas as novidades sobre esse importante julgamento serão prontamente publicadas.
Muito obrigado pela leitura, até a próxima!
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