Na última semana, Ricardo Lewandowski deixou o seu posto de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A aposentadoria ocorreu no dia 11 de abril.
No final de março, o ex-ministro encaminhou a formalização da antecipação da aposentadoria à presidente do STF. Na ocasião, Lewandowski explicou que a antecipação se deve a questões pessoais relacionadas a compromissos acadêmicos e profissionais. Dessa forma, o ex-ministro deixa o STF com um acervo de 780 processos para o seu sucessor.
Lewandowski foi nomeado em 2006 e atingiria a idade de 75 anos em 11 de maio, quando seria aposentado compulsoriamente.
Então, quem assume o lugar de Lewandowski no STF?
Desde a última terça-feira, o presidente da república foi incumbido da tarefa de indicar um novo nome para ocupar o lugar de Lewandowski. Visto que o ex-ministro não deixou indicações para a sua cadeira.
Até o momento, o presidente não indicou nenhum candidato para o STF. No entanto, o único nome citado publicamente foi o do advogado Cristiano Zanin.
O indicado deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e votação no plenário da Casa antes de tomar posse. Porém, não há prazo para a indicação do novo ministro.
Quer saber mais sobre os processos do Supremo Tribunal Federal? Então, assista o vídeo!
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na última quinta-feira (13), o acórdão referente à Revisão da Vida Toda. A decisão que reconhece o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O documento publicado conta com 192 páginas, com orientações para os juízes responsáveis pelas ações. De acordo com o entendimento do STF, deve-se afastar a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, data do Plano Real, caso desfavorável ao segurado.
Dessa forma, agora é possível dar continuidade aos processos dos segurados que estavam parados, apenas aguardando essa decisão.
- Leia o acórdão completo aqui.
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!
Deixe um comentário