O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, na próxima segunda-feira (4), um projeto de lei complementar em regime de urgência, que regulamenta os serviços prestados por motoristas de aplicativos de plataformas como o Uber e o 99. Os motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo. 

Com a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os trabalhadores terão direito a benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade, pensão por morte, o auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo.

Entenda o caso dos motoristas de app

O projeto de lei complementar que regulamenta os serviços prestados por motoristas de aplicativos será enviado ao Congresso Nacional, pelo governo federal, na próxima segunda-feira, em caráter de urgência, após acordo entre as empresas e o governo federal. A proposta avança nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs), pelo governo. 

Segundo o texto, os trabalhadores serão mantidos como autônomos, sem vínculo de exclusividade com a empresa, contudo, cria uma contribuição obrigatória para a Previdência Social para a categoria e plataformas, sendo descontada na fonte e recolhida pelas empresas. O projeto prevê um piso por hora rodada para esses trabalhadores. 

Qual será a remuneração mínima para esses trabalhadores?

O valor do piso por hora rodada dos motoristas de aplicativo será de R$ 8,02, sendo que as empresas pagarão uma alíquota de 20% ao INSS; os trabalhadores vão entrar com 7,5% complementares. Além disso, terão algumas regras para cada tipo de modalidade do motorista cadastrado em apps. 

Divulgando essa informação, uma nota do O Globo publicou: “o desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% dos trabalhadores para a Previdência. As empresas pagarão 20%. Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador”. 

A contribuição ao INSS dos trabalhadores terá como base o salário mínimo de R$ 1.412 em 2024. Não haverá, entretanto, vínculo formal de trabalho. No entanto, caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência Social

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