Foi publicada nesta quinta-feira (05) a Medida Provisória 894/2019, que institui a pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, e que são atualmente beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Segunda a MP, a pensão será mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo. Ainda, o texto prevê que a mesma não gerará direito a abono ou a pensão por morte.

Caso o benefício seja deferido, o BPC recebido será cessado. A vantagem fica por conta do fato de que a pensão especial não exige o critério econômico para sua concessão, então o grupo familiar da criança não terá mais que se preocupar no caso de eventual renda adicional do grupo familiar.

MP que institui pensão especial para crianças com microcefalia pelo Zika Vírus é publicada

O ZIka vírus, causador da microcefalia em crianças, é transmitido pelo mosquito Aedes Aegypti

Por fim, a MP prevê que a pensão não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos, sendo necessária a desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.

A matéria irá agora para análise na Câmara dos Deputados.

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