Foi publicada nesta quinta-feira (05) a Medida Provisória 894/2019, que institui a pensão especial para crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, e que são atualmente beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Segunda a MP, a pensão será mensal, vitalícia e intransferível, no valor de um salário mínimo. Ainda, o texto prevê que a mesma não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
Caso o benefício seja deferido, o BPC recebido será cessado. A vantagem fica por conta do fato de que a pensão especial não exige o critério econômico para sua concessão, então o grupo familiar da criança não terá mais que se preocupar no caso de eventual renda adicional do grupo familiar.
Por fim, a MP prevê que a pensão não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos, sendo necessária a desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo.
A matéria irá agora para análise na Câmara dos Deputados.
Deixe um comentário