Muitos entram na Justiça pedindo a revisão da aposentadoria. É possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.

 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece aposentadoria por tempo de serviço ou por tempo de contribuição, diferente para homens e mulheres. As diferenças confundem os contribuintes que, em muitos casos, entram com processos na Justiça pedindo a revisão da aposentadoria.

Pelo INSS, mulheres podem se aposentar pela idade quando completam 60 anos e os homens aos 65 anos. Mas, nos dois casos, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição junto a previdência. “Para cada ano a mais de contribuição ele [aposentado] ganha mais 1% na renda mensal, até o máximo de 100%”, explica o advogado Ênio Ponte Mourão, especialista em direito previdenciário.

Outra forma de se aposentar é por tempo de serviço. As mulheres precisam contribuir, pelo menos, 30 anos. Já os homens, 35 anos. Mas, neste caso, segundo Mourão, quanto mais jovem for o contribuinte, menor o valor da aposentadoria. Pois, será levado em conta o fator previdenciário, calculado em cima da expectativa de vida do brasileiro.

 

É uma fórmula matemática que considera a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Então, para quem vai se aposentar por tempo de contribuição é importante verificar. Fazer uma simulação porque aquelas pessoas que tem menos de 62 anos o fator previdenciário pode ficar abaixo de um e diminuir o benefício”, afirma Mourão.

Segundo INSS, por exemplo, uma mulher de 50 anos com renda mensal de R$ 3.918,00 e que se aposenta com 30 anos de serviço. Vai receber de aposentadoria R$ 2.265,47. Se esta mesma mulher esperar para se aposentar aos 58 anos, ela vai receber R$ 3.045,49 de aposentadoria. É possível fazer a simulação por meio do site da Previdência Social.

“Se você tem condições de esperar mais e trabalhar mais, pra ter uma idade a mais e depois requerer sua aposentadoria vai ser muito mais confortável”, afirma o diretor do INSS no Ceará, Francimar Lucena. O diretor explica ainda que quem se aposenta com um valor menor, mesmo que continue trabalhando e contribuindo, não tem direito a uma revisão do benefício, regra que tem gerado inúmeros processos.

 

Fonte: G1

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