Logo previdenciarista
Notícias

Nova portaria impede cobrança de valores pagos por erro administrativo

Publicado em:
Atualizado em:

Uma nova portaria publicada pelo INSS proíbe a cobrança de valores pagos indevidamente a beneficiários da Previdência Social, quando o erro tiver sido causado pelo próprio órgão e não houver prova de que a pessoa agiu de má-fé. A medida está prevista na Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS nº 10, de 25 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 7 de maio de 2025.

Sem devolução se o segurado não tiver culpa

A portaria reforça que, quando o pagamento incorreto de benefícios previdenciários ou assistenciais for resultado de falhas administrativas, e o segurado não tiver contribuído para o erro nem agido com má intenção, o INSS não poderá cobrar a devolução desses valores.

A norma tem efeito retroativo a partir de 23 de abril de 2021. Isso significa que qualquer cobrança iniciada depois dessa data com base em erros do INSS, sem culpa do segurado, deve ser revista e, se for o caso, suspensa.

Regras valem para cobranças em andamento

A portaria também determina a suspensão de parcelamentos ou descontos em folha iniciados após 23 de abril de 2021, quando baseados em cobranças indevidas por falhas do INSS.

Nova portaria impede cobrança de valores pagos por erro administrativo

A norma obriga o INSS a seguir procedimentos específicos nos processos administrativos, incluindo:

  • Identificação e quantificação do valor pago indevidamente;
  • Registro contábil com impedimento de cobrança;
  • Cumprimento formal da decisão judicial que suspende a cobrança.

Esses procedimentos estão previstos nos artigos 668-J a 668-L e 668-Y da IN PRES/INSS nº 128/2022, atualizada pela IN nº 170/2024.

Aplicação regional: 15 municípios de SC

Por enquanto, a medida é válida para os benefícios mantidos por agências do INSS vinculadas à Subseção Judiciária de Florianópolis (SC). Isso inclui 15 municípios da região, como Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu, entre outros.

Sobre o Autor

Advogado (OAB/RS 80.622). Fundador do Previdenciarista. Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal. Especialista em Direito Tributário pela Universidade de Caxias do Sul - UCS. MBA em Gestão Estratégica de Negócios na Escola Superior de Propaganda e Marketing - ESPM. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Franciscano - UNIFRA. Consultor de empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV.

Relacionados

A plataforma indispensável para quem quer atuar em Direito Previdenciário

Projetada para tornar seu trabalho mais ágil e seguro, ela oferece tudo o que você precisa para atuar com confiança.

Produtos Previdenciaristas