Nesta terça-feira (24), entrou em vigor a Lei 13.981/2020, que instituiu um novo critério de miserabilidade para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a nova lei, a partir de agora o critério econômico para acesso ao BPC é de uma renda mensal per capita inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo.

Contudo, antes mesmo do texto ser publicado no DOU, a AGU (Advocacia Geral da União) protocolou uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) perante o STF, buscando o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.

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Ainda, a AGU pede uma liminar para suspender os efeitos da lei, argumentando que o Congresso Nacional aprovou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem qualquer análise dos custos envolvidos.

A estimativa do Ministério da Economia é que a mudança causaria um impacto de R$ 200 bilhões nos próximos 10 anos.

 

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