Novo teto do valor da causa no Juizado Especial Federal (JEF) em 2022
Ao passo que já estamos em 2022, temos novidades no mundo do Direito Previdenciário.
Nesse sentido, uma das principais novidades é o novo valor do salário mínimo em 2022.
Conforme já noticiamos anteriormente, o novo salário mínimo em 2022 será de R$ 1.212,00.
Nesse post vamos abordar o novo teto de valor da causa para ingressar com processos previdenciários no Juizado Especial Federal (JEF), e dar algumas dicas práticas.

Novo teto do valor da causa no JEF em 2022
É sabido que o artigo 3º da Lei 10.259/2001 prevê que o Juizado Especial Federal só pode julgar causas com valor até 60 salários mínimos.
Nesse ínterim, considerando que o salário mínimo de 2022 é R$ 1.212,00, temos um teto do JEF de R$ 72.720,00.
Portanto, nas ações previdenciárias, o valor da causa, que corresponde a 12 parcelas vincendas + parcelas atrasadas devidas do benefício, tem o limite de R$ 72.720,00 para que o processo tramite no JEF.
E vale a pena renunciar valores para ingressar no JEF?
Por fim, uma escolha muito comuns entre os advogados é a renúncia a valores excedentes ao teto 60 salários mínimos, para que o processo tramite no JEF.
Nesse sentido, gravamos um vídeo explicando se vale a pena (ou não) adotar essa estratégia:
E aí, o que achou do novo salário mínimo? Você costuma ajuizar seus processos no JEF? Deixe abaixo seu comentário!
Um forte abraço!
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