Uma das dúvidas mais comuns entre segurados e até mesmo entre profissionais do direito previdenciário diz respeito à possibilidade de acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) com aposentadorias, pensões ou outros auxílios pagos pelo INSS.
Afinal, uma pessoa pode receber o BPC e, ao mesmo tempo, manter outro benefício previdenciário? A resposta, como veremos, está na legislação específica e tem algumas particularidades.
O BPC pode ser acumulado com aposentadoria ou pensão?
A regra geral é que o BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício da seguridade social, inclusive aposentadorias, pensões ou auxílios pagos pelo INSS.
Essa vedação está expressamente prevista no art. 20, §4º da Lei nº 8.742/93, que proíbe a acumulação do BPC com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto os de natureza médica, pensões especiais indenizatórias e transferências de renda constitucionalmente previstas.
Ou seja, uma pessoa que recebe o BPC não pode acumular aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, mesmo que o valor conjunto seja inferior ao salário mínimo.
Existem exceções?
Sim, há exceções à vedação de acumulação do BPC, embora sejam específicas e limitadas. A principal exceção se refere a benefícios de natureza indenizatória, ou seja, aqueles que não têm caráter contributivo nem substitutivo de renda previdenciária.
Entre os exemplos de benefícios que podem ser acumulados com o BPC, estão:
- Pensão especial de natureza indenizatória: algumas pensões que têm caráter indenizatório, ou seja, que são concedidas como uma forma de compensação por danos sofridos e não como substituição de renda do trabalho, podem ser acumuladas com o BPC. Esses são casos específicos e raros, geralmente resultantes de decisões judiciais ou legislações especiais.
- Assistência Médica: benefícios que envolvem assistência médica não impedem o recebimento do BPC. Isso significa que o BPC pode ser acumulado com benefícios que fornecem assistência médica, já que não são consideradas rendas que substituem o trabalho.
- Indenizações recebidas em virtude de danos morais ou materiais por ações judiciais;
- Benefícios assistenciais de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
- Pensão alimentícia
Além disso, há rendas que podem ser cumuladas e também não são computadas no cálculo da renda familiar per capita:
- Auxílio financeiro temporário
- Indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens
- Rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem
É importante lembrar que, mesmo nos casos de exceção, a renda per capita da família deve estar dentro dos limites legais ou ser avaliada sob o critério de vulnerabilidade, conforme o caso concreto.
E se o beneficiário começar a receber aposentadoria?
Caso o titular do BPC venha a se aposentar, ou seja, passe a receber um benefício de natureza previdenciária, o pagamento do BPC será cessado automaticamente. Isso acontece porque a acumulação é vedada por lei.
Contudo, o beneficiário precisará optar entre continuar com o BPC ou receber a aposentadoria. Em geral, a aposentadoria pode ser financeiramente mais vantajosa, mas isso depende do valor e das necessidades específicas do beneficiário.
E os benefícios concedidos a outros membros da família?
Não há impedimento em outro membro do grupo familiar – que não titular do BPC – também receber um benefício, seja assistencial ou previdenciário, mas em geral esse valor será computado para o cálculo da renda familiar per capita. A exceção é a percepção de benefício (assistencial ou previdenciário) de até um salário mínimo quando esse membro da família é pessoa com deficiência ou maior de 65 anos de idade – nesse caso, a renda do benefício será excluída do cálculo de renda familiar per capita.
Cuidados necessários
Para quem pretende solicitar o BPC, é essencial compreender que se trata de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria. Ainda é comum que muitos segurados façam essa confusão e desconheçam os critérios legais que diferenciam os benefícios previdenciários (concedidos com base em contribuições ao INSS) daqueles voltados à proteção social em razão da vulnerabilidade econômica.
Além disso, é indispensável fazer uma análise criteriosa da composição familiar registrada no CadÚnico, considerando a renda declarada e a situação de cada integrante do grupo familiar.
Essa avaliação ajuda a identificar eventuais obstáculos ao benefício e até mesmo a verificar se existe outra prestação mais adequada ao caso.
Por isso, contar com orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para garantir o acesso ao BPC com segurança e evitar indeferimentos desnecessários.
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