Você já ouviu falar no projeto de lei que prevê a concessão de pensão especial aos filhos de vítimas de feminicídio? O objetivo do projeto é garantir meios de subsistência às crianças e aos adolescentes na ausência da mãe por razões violentas.

Recentemente, comunicamos essa notícia aqui no Previdenciarista e hoje vou detalhar alguns aspectos desse projeto.

Então, o que é a pensão especial?

No dia 09/03/2022, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui uma pensão especial aos filhos e outros dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

A proposta é que o benefício contemple os filhos biológicos ou adotivos e dependentes. Inclusive, a renda familiar mensal per capita não poderá ser superior a ¼ do salário-mínimo.

O valor da pensão será de um salário-mínimo e o pagamento ocorre até os 18 anos de idade do dependente.

Quanto aos impactos no orçamento, estima-se o valor R$ 10,52 milhões em 2023, R$ 11,15 milhões em 2024 e R$ 11,82 milhões em 2025.

Para acessar a íntegra do projeto, clique aqui.

Benefício previdenciário ou assistencial?

Primeiramente, é necessário ponderar que o projeto de lei aguarda aprovação no Senado Federal. Em segundo lugar, diante da ausência de custeio prévio, a pensão especial é um benefício da Assistência Social.

Dessa forma, nos casos de vítima de feminicídio segurada do INSS, seus dependentes terão direito à pensão por morte (benefício previdenciário). Não será possível a cumulação de pensão especial e pensão por morte.

Ademais, mesmo que aprovada a pensão especial, a pensão por morte continuará sendo mais vantajosa aos dependentes, tendo em vista a possibilidade do benefício ser superior ao salário-mínimo, ser mantido até os 21 anos no geral e possuir pagamento de 13º salário.


Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site e blog do Previdenciarista!

Voltar para o topo