O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O texto detalha critérios, procedimentos e responsabilidades para a concessão do benefício, instituído pela Lei nº 14.717/2023.

Quem tem direito? 

A pensão especial garante um salário mínimo mensal para crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O direito é estendido aos filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.

Como solicitar?

O INSS será responsável por receber os pedidos e conceder o benefício. A solicitação deve ser feita pelo representante legal do filho ou dependente por meio dos canais de atendimento do INSS.

Para ter acesso à pensão, é necessário que os filhos ou dependentes estejam inscritos no CPF e no CadÚnico, atualizado a cada 24 meses. O representante legal deve apresentar ao INSS:

  • Documentos de identificação próprios e da criança/adolescente;
  • Um dos documentos que comprovem o feminicídio, como auto de prisão em flagrante, decisão judicial, portaria de inquérito, denúncia ou sentença penal condenatória transitada em julgado.

Regras de pagamento e restrições

O benefício não é acumulável com outros benefícios previdenciários, garantindo ao responsável o direito de opção pelo mais vantajoso. Não haverá descontos nem direito a abono anual. Se houver mais de um dependente, o valor será dividido igualmente.

O decreto também proíbe que o autor, coautor ou partícipe do crime represente os beneficiários para fins de recebimento da pensão.

O pagamento será cessado quando:

  • O beneficiário completar 18 anos;
  • Houver o falecimento do beneficiário;
  • A renda ultrapassar o critério estabelecido;
  • Uma sentença definitiva desqualifique o crime como feminicídio.

Quem fará o monitoramento e a gestão?

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) será responsável por monitorar, orientar e incluir os beneficiários nos serviços socioassistenciais. Já o Ministério da Previdência, em conjunto com o MDS, fará a gestão do pagamento da pensão especial.

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