- O homem desobedeceu uma ordem de restrição (Lei Maria da Penha), foi até a casa da mulher e, após travar uma luta com ela, acabou sendo morto.
- Foram comprovadas a situação de vulnerabilidade e a dependência financeira da mulher. Ela foi absolvida da acusação de homicídio. Cabe recurso.
Uma mulher, vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem havia união estável, garantiu o direito de receber o benefício de pensão por morte pela Justiça Federal. A morte do homem foi causada por um golpe de machado na cabeça. A autora afirmou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa das irmãs.
Homem foi preso três vezes
Segundo nota do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª região, o homem foi preso três vezes pelas agressões contra a parceira e os filhos: “a última prisão durou 8 anos e, da última vez que saiu da prisão, desobedeceu uma ordem de restrição (da Lei Maria da Penha), foi até a casa da mulher e, após travar uma luta com ela, acabou sendo morto”.
Testemunhas informaram que o homem ficava transtornado quando bebia.
Leia a seguir:
- Governo deve convocar 170 mil pessoas com requerimentos indeferidos para tratativa de acordo.
- TJ/SP: Pensão por morte deve ser fixada pela lei vigente no momento do óbito.
- INSS de agosto: confira o calendário de pagamento.
Vulnerabilidade da autora do caso
Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. A vulnerabilidade e hipossuficiência da autora foi considerada, pois ela não é alfabetizada, não possui registro de ter mantido vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável e, à época do óbito, seus dois filhos tinham 9 e 11 anos.
Segundo o juiz Gabriel Urbanavicius Marques, em sentença proferida na última quarta-feira (7/08), “não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve”. A violência doméstica era o motivo que motivava as separações, […], a separação foi motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstrou o descontrole da situação.
Ainda segundo o magistrado, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos.
Mulher foi absolvida da acusação de homicídio
O juiz concluiu que ficou comprovada, pela prova colhida em audiência e com base na perspectiva de gênero, a existência da união estável, pelo menos desde 1999 (nascimento do filho mais velho) até o óbito, em 16/04/2009. Marques também pontuou que a autora foi absolvida da acusação pela prática do homicídio do instituidor, não se tratando de pensionista juridicamente indigna.
O benefício é devido desde 11/09/2022, data de entrada do requerimento. Agora cabe recurso.
O que fazer diante de uma situação de violência?
Segundo a Secretaria da Saúde do Estado do Paraná, caso a violência/agressão esteja acontecendo no momento, ligue imediatamente para a Polícia Militar no 190, que “encaminhará ajuda para garantir a sua segurança, e afastar o agressor, e se possível distancie-se do local em que o agressor está”.
O que é considerado crime de violência doméstica?
De acordo com o art. 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar contra a mulher é qualquer ação baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Acompanhe o blog do Prev e confira as principais notícias relacionadas aos benefícios previdenciários. Agora, veja também o artigo completo sobre auxílio-reclusão.
Deixe um comentário