O tempo de contribuição é um dos principais critérios para a concessão de benefícios previdenciários no Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Compreender quais períodos são computáveis e quais não são é essencial para o encaminhamento da aposentadoria, bem como para um planejamento previdenciário eficaz. 

Este artigo aborda os períodos que não são computáveis para o tempo de contribuição, conforme a legislação vigente, e suas implicações para os segurados.

1. Períodos de Aprendizado Profissional

Os períodos de aprendizado profissional referem-se ao tempo em que o indivíduo está em formação técnica ou profissional, geralmente em escolas técnicas ou programas de aprendizagem. A partir de 16 de dezembro de 1998, esses períodos não são computáveis para o tempo de contribuição, a menos que haja recolhimento na condição de segurado facultativo. 

Isso significa que, mesmo que o aprendiz esteja recebendo uma formação que o prepare para o mercado de trabalho, esse tempo não será considerado para fins de aposentadoria, a menos que ele faça contribuições voluntárias ao INSS. Com relação ao período anterior, era computado desde que houvesse alguma forma de pagamento pelas atividades realizadas.

2. Períodos de Bolsistas e Estagiários

Bolsistas e estagiários que prestam serviços a empresas, conforme a Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, também têm seus períodos de atividade excluídos do tempo de contribuição, a menos que façam recolhimento como segurados facultativos. Essa legislação visa regulamentar a relação de estágio, garantindo direitos e deveres tanto para o estagiário quanto para a empresa. 

No entanto, para que esse tempo seja computado para a aposentadoria, é necessário que o estagiário faça contribuições voluntárias ao INSS.

3. Emprego ou Atividade Não Vinculada ao RGPS

Existem empregos e atividades que não estão vinculados ao RGPS, como servidores públicos estatutários que contribuem para Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Esses períodos de atividade não são computáveis para o tempo de contribuição no RGPS. Isso ocorre porque os servidores públicos têm um regime previdenciário distinto, com regras específicas para aposentadoria e outros benefícios. 

Portanto, o tempo de serviço prestado em cargos públicos estatutários não será considerado no cálculo do tempo de contribuição do RGPS. Entretanto, é possível levar os períodos para INSS, mediante Certidão de Tempo de Contribuição.

4. Períodos de Suspensão de Contrato de Trabalho e Interrupção de Exercício

Períodos de suspensão de contrato de trabalho e interrupção de exercício também não são computáveis para o tempo de contribuição. A suspensão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversos motivos, como licença não remunerada, afastamento por motivo de saúde sem recebimento de auxílio-doença, entre outros. 

Durante esses períodos, não há recolhimento de contribuições previdenciárias, o que impede que esse tempo seja considerado para fins de aposentadoria. Da mesma forma, períodos de interrupção de exercício, como afastamentos temporários sem remuneração (um exemplo seria um professor universitário que opta por não dar aulas num determinado semestre), também não são computados.

5. Períodos de Desemprego

Quando o segurado está desempregado e não está fazendo contribuições facultativas ao INSS, esse período também não é contabilizado como tempo de contribuição. Ou seja, o simples fato de estar desempregado não implica automaticamente em contagem de tempo para a aposentadoria ou outros benefícios, nem mesmo se o trabalhador está recebendo seguro-desemprego.

6. Períodos de Atividade Rural posteriores a 1991 sem indenização

A lei autoriza o cômputo de período rural posterior a novembro de 1991 somente se houver indenização, ou seja, após comprovada a atividade, é necessário que o segurado recolha as contribuições relativas ao período. Caso contrário, esse tempo não será computado.

Conclusão

Compreender quais períodos não são computáveis para o tempo de contribuição é fundamental para o planejamento previdenciário. Períodos de aprendizado profissional, atividades de bolsistas e estagiários, empregos não vinculados ao RGPS e períodos de suspensão de contrato de trabalho são exemplos de tempos que não contam para a aposentadoria, a menos que haja contribuições facultativas. Estar ciente dessas regras permite que os segurados tomem decisões informadas e planejem melhor seu futuro previdenciário. Para o advogado é essencial conhecer as regras para encaminhar os benefícios da melhor forma.

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