O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de um pescador artesanal à aposentadoria por idade rural, revertendo decisão do INSS que havia indeferido o benefício por suposta falta de provas. Saiba mais nesta notícia.
Entenda o caso analisado pelo CRPS
No processo, o INSS havia negado o benefício ao pescador sob a justificativa de ausência de provas suficientes para caracterizar a condição de segurado especial. Contudo, em sede recursal, foram apresentados documentos contemporâneos e autodeclaração devidamente preenchida.
O colegiado concluiu que a documentação apresentada era válida e suficiente para demonstrar a atividade pesqueira em regime de economia familiar entre 1978 e 2024. Não foram identificados elementos que descaracterizassem a condição de segurado especial.
Importância da autodeclaração e dos documentos
A decisão reafirma que a autodeclaração do segurado especial, quando acompanhada de documentos com fé pública, como certidões eleitorais, registros civis e declarações emitidas por órgãos oficiais, constitui prova legítima da atividade rural ou pesqueira.
Esse entendimento segue o artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99 e o Parecer Conjur nº 3.136/2003, que dão validade jurídica a esse tipo de documentação, afastando a exigência de provas excessivamente rígidas para trabalhadores em regime de economia familiar.
Resultado do julgamento
O recurso ordinário foi conhecido e provido, garantindo ao pescador o direito à aposentadoria rural por idade. O CRPS determinou a concessão do benefício, assegurando ao segurado especial a proteção previdenciária prevista em lei.
Foi ressaltado, ainda, que a parte interessada pode interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias, caso não concorde com a decisão.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores do campo e da pesca que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Esse benefício pode ser concedido em duas modalidades: aposentadoria rural por idade e aposentadoria rural por tempo de contribuição.
O que é preciso para comprovar atividade de pesca?
Quem exerce a pesca de forma artesanal e depende dela para a subsistência ou geração de renda pode ser considerado segurado especial do INSS. Para isso, é necessário comprovar que a pesca é sua profissão habitual ou principal meio de vida.
A comprovação pode ser feita com autodeclaração de segurado especial acompanhada de documentos chamados de instrumentos ratificadores, como:
- Registro de pescador profissional (RGP) emitido pelo órgão competente;
- Notas fiscais de venda do pescado em nome do segurado;
- Declarações emitidas por colônias de pescadores ou associações reconhecidas;
- Licença ou permissão de pesca;
- Comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização do pescado;
- Certidões públicas (de casamento, nascimento ou eleitorais) em que conste a profissão como “pescador” ou “pescador artesanal”;
- Documentos fiscais de empresas compradoras do pescado;
- Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando aplicável.
Número do Processo de Recurso: 44236.800918/2024-49.