O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reconheceu o direito de um pescador artesanal à aposentadoria por idade rural, revertendo decisão do INSS que havia indeferido o benefício por suposta falta de provas. Saiba mais nesta notícia. 

Entenda o caso analisado pelo CRPS

No processo, o INSS havia negado o benefício ao pescador sob a justificativa de ausência de provas suficientes para caracterizar a condição de segurado especial. Contudo, em sede recursal, foram apresentados documentos contemporâneos e autodeclaração devidamente preenchida.

O colegiado concluiu que a documentação apresentada era válida e suficiente para demonstrar a atividade pesqueira em regime de economia familiar entre 1978 e 2024. Não foram identificados elementos que descaracterizassem a condição de segurado especial.

Importância da autodeclaração e dos documentos

A decisão reafirma que a autodeclaração do segurado especial, quando acompanhada de documentos com fé pública, como certidões eleitorais, registros civis e declarações emitidas por órgãos oficiais, constitui prova legítima da atividade rural ou pesqueira.

Esse entendimento segue o artigo 19-D do Decreto nº 3.048/99 e o Parecer Conjur nº 3.136/2003, que dão validade jurídica a esse tipo de documentação, afastando a exigência de provas excessivamente rígidas para trabalhadores em regime de economia familiar.

Resultado do julgamento

O recurso ordinário foi conhecido e provido, garantindo ao pescador o direito à aposentadoria rural por idade. O CRPS determinou a concessão do benefício, assegurando ao segurado especial a proteção previdenciária prevista em lei.

Foi ressaltado, ainda, que a parte interessada pode interpor Recurso Especial às Câmaras de Julgamento no prazo de 30 dias, caso não concorde com a decisão.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores do campo e da pesca que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Esse benefício pode ser concedido em duas modalidades: aposentadoria rural por idade e aposentadoria rural por tempo de contribuição.

O que é preciso para comprovar atividade de pesca?

Quem exerce a pesca de forma artesanal e depende dela para a subsistência ou geração de renda pode ser considerado segurado especial do INSS. Para isso, é necessário comprovar que a pesca é sua profissão habitual ou principal meio de vida.

A comprovação pode ser feita com autodeclaração de segurado especial acompanhada de documentos chamados de instrumentos ratificadores, como:

  • Registro de pescador profissional (RGP) emitido pelo órgão competente;
  • Notas fiscais de venda do pescado em nome do segurado;
  • Declarações emitidas por colônias de pescadores ou associações reconhecidas;
  • Licença ou permissão de pesca;
  • Comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização do pescado;
  • Certidões públicas (de casamento, nascimento ou eleitorais) em que conste a profissão como “pescador” ou “pescador artesanal”;
  • Documentos fiscais de empresas compradoras do pescado;
  • Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), quando aplicável.

Número do Processo de Recurso: 44236.800918/2024-49.

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