Está em tramitação no Senado Federal, o Projeto de Lei 3.220/2021, que prevê mudanças na Prova de Vida de beneficiários do INSS residentes no exterior.

A proposta tem autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos/PR) e altera a Lei da Seguridade Social (Lei 8.212, de 1991). Com essa alteração, os aposentados ou pensionistas que moram no exterior poderão realizar a prova de vida diretamente nas embaixadas e consulados brasileiros. Esses órgãos, por sua vez, enviarão o certificado e a documentação necessária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“Art. 69-A.

A prova de vida de aposentados e pensionistas residentes no exterior poderá ser realizada, com a presença do interessado nas embaixadas e consulados brasileiros, que ficarão encarregados de encaminhar certificação e cópia dos documentos aos órgãos competentes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, vedada a exigência de provas e atos complementares, salvo em caso de comprovada existência de indícios de fraude.”

O objetivo do projeto é simplificar a comprovação de vida por parte dos aposentados. Isso porque eles não precisarão mais enviar documentos físicos pelos correios para o Brasil. Com o novo texto, a presença nas embaixadas e consulados será suficiente como prova de vida. Além disso, a proposta busca combater fraudes e atrasos. Proporcionando também, uma segurança jurídica aos segurados.

A proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em junho. Agora, o projeto segue para apreciação da segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Prova de Vida mudou: conheça as novas regras para não perder o benefício!

Portaria Nº 1.408, publicada em Fevereiro de 2022, alterou o modo de realização da prova de vida do INSS. Agora, o INSS não pode mais exigir a comprovação de vida presencial de todos aposentados e pensionistas. A medida vale apenas para os beneficiários que residem no Brasil.

As novas regras indicam que a Prova de Vida será feita pelo próprio INSS, através de consultas em bases de dados públicas e privadas para saber se o beneficiário está vivo. Dessa forma, o INSS analisará registros de vacinações, consultas no SUS, votação em eleições e outros vários atos da vida civil para certificar que o segurado está vivo.

De acordo com o INSS, o cruzamento de informações irá dizer se o “titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais”.

No entanto, caso não seja possível realizar o cruzamento de dados, o beneficiário será notificado pelo INSS. Dessa forma, somente nesses casos será necessária a realização da Prova de Vida, dando preferência para a modalidade online via MeuINSS.


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