Foi aprovada, na quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, (CCJC) o Projeto de Lei 1.113/2020 que coloca a infecção por Covid-19 na lista de doenças que dispensam carência, a fim de requerer os benefícios de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecidos como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente.
Assim, não será preciso que o segurado ou a segurada possua o período de carência de 12 contribuições mensais para a concessão do benefício.
Todavia, o texto dispõe sobre a inclusão do coronavírus (COVID-19) e suas variantes apenas enquanto o segurado estiver em “tratamento incapacitante”. Em outras palavras, não basta somente a contaminação pela doença.
O projeto tramita na Câmara em caráter de urgência e modifica o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Na justificativa da proposta, o deputado federal Rodrigo Coelho afirmou que:
“os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de 12 (doze) contribuições mensais. Porém, aqueles que ainda não conseguiram acumular esta carência ficarão desprotegidos, o que não é justo neste momento de calamidade pública.”
Além disso, para requerer benefício por incapacidade é preciso atender os demais requisitos já previstos em lei. Saiba quais em nosso vídeo abaixo:
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!
Deixe um comentário