Em excelente blog, o Dr. Yoshiaki Yamamoto já havia comentado aqui no Prev sobre o fim da gratuidade de perícia judicial em processos contra o INSS.
Mas o que fazer agora que não há mais orçamento para as perícias dos segurados?
O blog de hoje é para tratar sobre esse assunto.
Fim da gratuidade de perícia judicial?
Primeiramente, cabe relembrar o porquê se fala no fim da gratuidade das perícias judiciais contra o INSS. Desde 2019, a Lei 13.876/2019 determinou que o Poder Executivo seria o responsável pelo pagamento de 1 perícia nos processos de benefício por incapacidade por até 2 anos.
Isto se deu porque, já naquela época, os Tribunais não possuíam mais orçamento para custear as perícias – considerando que, na verdade, eles são os responsáveis por custeá-las nos seus respectivos processos.
Ocorre que o prazo concedido pela referida lei acabou em 23/09/2021. Em razão disso, em tese, no momento em que o Tribunal não tivesse mais recursos para continuar o pagamento de perícia, esse ônus poderia recair ao segurado.
Nota do Conselho da Justiça Federal sobre o pagamento de perícia judicial
No dia 15 de outubro, o Conselho da Justiça Federal emitiu uma nota a respeito do assunto. Conforme o CJF, as perícias que haviam sido marcadas antes de 23/09/2021 e cujo pagamento dos honorários estivesse previsto para acontecer até 31/12/2021, seriam pagas por valores disponibilizados pelo Conselho aos Tribunais Regionais Federais.
No entanto, as perícias marcadas depois de 23/09/2021 teriam de aguardar aprovação de lei que autorizasse a continuação do pagamento pelo Poder Executivo. Esse é o caso do Projeto de Lei 3.914/2020, que tramita no Senado Federal atualmente.
Antecipação dos honorários periciais
Um dos maiores problemas da situação atual é exatamente o fato de que boa parte das pessoas que ingressam com ação contra o INSS são hipossuficientes. Isto é, tratam-se de pessoas humildes, com recursos escassos e, muitas vezes, sem renda, que buscam através do processo judicial justamente um benefício para poder lhe ajudar com o mínimo existencial.
- Dica: recomendo a leitura do excelente e premiado artigo publicado pela Dra. Luna Schmitz, publicado na Revista Brasileira de Direito Previdenciário (edição dez./jan. 2019/2020), cujo título é “O direito da gratuidade da Justiça em demandas previdenciárias diante da restrição orçamentária da Justiça Federal“
Dessa forma, são pessoas que, por lei, fazem jus à gratuidade da justiça. Todavia, mesmo esses segurados poderão ser afetados pela falta de recursos do poder Judiciário e ter de pagar para ter direito à perícia judicial.
Nesses casos, a parte pode ter direito ao ressarcimento dos valores em caso de procedência da ação. Não havendo o pagamento, provavelmente o processo terá de esperar até que o segurado pague ou o Tribunal volte a ter orçamento.
Nesse sentido, está disponível no acervo do Prev um modelo de requerimento para realização de perícia judicial, com o custeio por parte dos procuradores do segurado, caso os colegas entendam pertinente o investimento em casos pontuais.
Fora isso, faz-se necessário aguardar o desenrolar de projetos de lei voltados para resolver esse impasse. Em especial, o PL 3.914/2020, que já foi aprovado pela Câmara.
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