Uma série de ações que discutem o cálculo da aposentadoria por invalidez depois da reforma da Previdência de 2019 estão suspensas nos Juizados Especiais Federais até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicione sobre a constitucionalidade da regra. Confira mais informações. 

Quando aconteceu a paralisação dos processos?

A paralisação do andamento dos processos judiciais foi definida pela TNU (Turma Nacional de Uniformização), durante julgamento realizado no início deste mês. A turma uniformiza entendimentos em ações iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde as causas têm valor máximo de 60 salários mínimos.

Quando os processos irão retornar?

Segundo os juízes, os processos devem voltar a ser discutidos quando o STF julgar as ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade), que alinham se os pontos da reforma da Previdência são constitucionais. Entre os questionamentos, está uma ação sobre o cálculo previdenciário da aposentadoria por invalidez, que foi impactado pela reforma da Previdência em 2019.

Qual foi a mudança na aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios previdenciários que teve maior redução após a aprovação da emenda constitucional 103. Antes, o beneficiário recebia como aposentadoria 100% da média salarial calculada pelo INSS sobre os seus 80% maiores salários após julho de 1994.

Após a reforma da Previdência, houve duas reduções. A primeira delas foi no cálculo da média salarial, “que agora leva em conta 100% dos salários do trabalhador desde julho de 1994, ou seja, não descarta os 20% menores”.

Já a segunda redução está no cálculo da aposentadoria, que é hoje de 60% da média salarial mais 2% a cada ano extra de contribuição ao INSS que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no dos homens.

Acompanhe o desdobramento das ações relacionadas ao cálculo da aposentadoria por invalidez no blog do Previdenciarista. Agora, aproveite e confira também o artigo completo sobre aposentadoria por tempo de contribuição.

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