A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06. A proposta visa estender o direito à aposentadoria especial para profissionais da educação básica que desempenham funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional, além dos professores.

Como é a aposentadoria especial para a educação básica?

Até o ano de 2024, a aposentadoria especial é concedida a professores com redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição. Para ter o benefício, é necessário comprovar 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres, exclusivamente em funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

Qual é o objetivo da proposta (PEC) 573/06? 

A proposta, de autoria da ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), tem como objetivo estender os mesmos critérios de aposentadoria para outros profissionais da educação básica, garantindo assim tratamento previdenciário diferenciado a funções de apoio administrativo e pedagógico.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da PEC, recomendou sua admissibilidade e incluiu na análise outras propostas semelhantes, como as PECs 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10. 

Foi firmado um acordo com a oposição para que a aposentadoria especial seja inicialmente direcionada apenas a orientadores educacionais, sendo que essa limitação deverá ser debatida na comissão especial que analisará o mérito da proposta.

Funções de magistério e jurisprudência

A relatora destacou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende o conceito de “função de magistério” de forma ampla, abrangendo não apenas atividades em sala de aula, mas também funções de preparação de aulas, correção de provas, atendimento a pais e alunos, além da direção e coordenação pedagógica em escolas de educação básica.

Quais são os próximos passos da PEC 573/06?

A proposta seguirá agora para uma comissão especial, que ainda será formada. Após essa etapa, a PEC precisa ser aprovada em dois turnos pelo Plenário da Câmara e também pelo Senado para se tornar lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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