A prova de vida do INSS passou por mudanças significativas nos últimos anos. Desde a publicação da Portaria nº 1.408, de fevereiro de 2022, a comprovação da vida do segurado pode ser feita por meio do cruzamento de informações em bases de dados oficiais.

Essa alteração eliminou a necessidade de deslocamento para a maioria dos beneficiários. Hoje, estima-se que 94% dos aposentados e pensionistas não precisam comparecer a bancos ou agências da Previdência para realizar o procedimento.

Apesar disso, cerca de 2,3 milhões de segurados ainda precisam realizar a prova de vida. A não realização pode resultar na suspensão do pagamento do benefício. Saiba mais!

Por que ainda é preciso fazer a prova de vida?

O cruzamento de dados nem sempre é suficiente para garantir a comprovação da vida do segurado. Isso acontece porque alguns beneficiários não geram movimentações em bases oficiais, como registros de votação, acesso a serviços de saúde, transações bancárias ou renovação de documentos.

Nessas situações, a Previdência Social não consegue confirmar a vitalidade de forma automática, exigindo que o segurado compareça presencialmente para validar a prova de vida.

Para que serve a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento criado para evitar fraudes e pagamentos indevidos de benefícios. Por meio dela, o INSS garante que o aposentado ou pensionista continua vivo e, portanto, apto a receber mensalmente o valor devido. Essa medida protege os cofres públicos e assegura que os recursos da Previdência cheguem de fato a quem tem direito.

Quem deve fazer a prova de vida?

Atualmente, devem realizar a prova de vida os segurados que não tiveram a comprovação feita de forma automática por meio do cruzamento de dados. Em especial, estão incluídos nessa lista aposentados e pensionistas que não realizaram movimentações recentes em serviços públicos ou privados que permitam atestar sua vitalidade.

A convocação é feita pelo próprio INSS, que envia notificação pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou diretamente no extrato de pagamento do benefício.

Qual é a periodicidade da prova de vida?

A prova de vida deve ser realizada anualmente, no mês de aniversário do segurado. Com a nova portaria, a contagem considera um período de 12 meses a partir da última atualização. O INSS reforça que o acompanhamento é contínuo, e que os beneficiários devem ficar atentos às notificações para não perder o prazo.

Como fazer a prova de vida do INSS?

Quando o cruzamento de dados não é suficiente, o segurado deve comparecer ao banco em que recebe o benefício e realizar a prova de vida presencialmente para fazer o procedimento por meio de biometria.

Também é possível realizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS, utilizando a biometria facial, desde que o segurado tenha registro na base do Denatran ou do Tribunal Superior Eleitoral.

O INSS orienta que, em caso de dificuldade de locomoção, o beneficiário ou seu representante legal pode solicitar atendimento domiciliar. Para isso, é necessário agendar o serviço pelo Meu INSS ou pela Central 135.

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