Nesta segunda-feira foi publicada a Lei 13.876/2019, que dispõe sobre honorários periciais em ações em que o INSS seja parte, bem como altera pontos sobre a competência delegada da Justiça Estadual em causas de competência da Justiça Federal.

A lei soluciona a recente problemática de falta de verbas para pagamento de honorários periciais em demandas previdenciárias, prevendo que os honorários referentes a perícias já realizadas e que venham a ser realizadas em até 2 anos após a publicação da lei serão garantidos pelo Poder Executivo Federal.

Contudo, a lei ainda prevê que a partir de 2020 o Poder Executivo Federal somente garantirá o pagamento de honorários referentes à 1 (uma) perícia médica por processo judicial, podendo, excepcionalmente, e caso determinado por instâncias superiores do Poder Judiciário, outra perícia ser realizada.

Por fim, a lei ainda altera a competência delegada da Justiça Estadual para julgar causas envolvendo o INSS. Pela nova regra, a competência delegada se aplicará quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal, cabendo ao respectivo Tribunal Regional Federal indicar as comarcas que se enquadram neste critério.

Confira aqui a íntegra da nova lei.

 

 

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