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Punição para associação ou sindicato que faz desconto de mensalidade sem autorização do aposentado

Home Notícias Punição para associação ou sindicato que faz desconto de mensalidade sem autorização do aposentado
0 comentários | Publicado em 05 de janeiro de 2014 | Atualizado em 05 de janeiro de 2014
Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM)
Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM)

Senador Arthur Virgílio (PSDB-AM)


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5482/13, do Senado, que pune entidades associativas ou sindicais de aposentados e pensionistas que, sem a autorização do associado, descontarem a mensalidade diretamente na folha de pagamento do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Atualmente, a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) autoriza o INSS a descontar de aposentadorias e pensões as mensalidades devidas a essas associações, desde que autorizadas pelos seus filiados.
Pelo texto, qualquer pedido de desconto de mensalidade sem a devida autorização do associado importará em:
– multa de 50% sobre o valor irregularmente arrecadado;
– restituição do valor arrecadado acrescido de multa de 2%, juros de 1% ao mês, e correção monetária calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O projeto determina ainda a suspensão, por prazo indeterminado, do repasse das mensalidades a favor da entidade infratora até o pagamento das multas e a restituição dos valores arrecadados de forma irregular.
Autor da proposta, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) lembra que, em muitas situações, as consignações das mensalidades são efetivadas sem a autorização dos aposentados e pensionistas, que desconhecem vínculo com as entidades arrecadadoras. “A falta de transparência é aliada dessa prática, uma vez que o INSS não emite contracheque, o que dificulta a identificação do desconto por parte do aposentado ou pensionista”, explica o senador.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5482/2013
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