Muitos beneficiários do INSS ainda possuem muitas dúvidas sobre as regras de transição para aposentadoria.
Isso porque, como sabido, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor 13 de novembro de 2019, além de trazer mudanças drásticas no sistema previdenciário, gerou muitas dúvidas aos segurados, principalmente em relação às novas regras de aposentadoria.
Surge, contudo, as seguintes indagações: o que é regra de transição e qual é a melhor regra de transição para aposentadoria?
Sabendo da importância em conhecer bem sobre as regras de transição, essas e outras importantes perguntas sobre o tema serão respondidas ao longo deste artigo. Confira os tópicos a seguir.
O que é regra de transição?
Regras de transição são regras válidas apenas para quem já contribuía para o INSS antes da Reforma Previdenciária, porém, não conseguiu completar os requisitos para se aposentar até 13/11/2019.
São regras criadas com o intuito de amenizar os efeitos trazidos pelas novas regras implementadas após uma reforma previdenciária, ou seja, permite uma mudança gradual para aqueles segurados que já estavam próximos de conseguirem as suas aposentadorias.
Assim, regra se transição é um direito exclusivo dos contribuintes que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência.
Qual a diferença entre o pedágio 50% e pedágio 100%?
Ambas são modalidades de aposentadoria que permitem que os contribuintes contribuam com um período adicional (pedágio) para alcançar o direito à aposentadoria, resguardando em partes, as regras anteriores à Reforma da Previdência.
Pedágio 50% é uma regra de transição válida para segurados que faltavam menos de 2 anos para se aposentarem, nas regras pré-reforma, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência.
No pedágio 50% exige-se que o segurado contribua com um adicional de 50%, ou seja metade, do tempo que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição, antes da Reforma. Enquanto a regra de pedágio 100% exige o dobro das contribuições quanto ao período faltante.
A diferença entre uma e outra é que na pedágio de 50% é válida para os segurados que estavam bem próximos de se aposentarem quando da Reforma da Previdência e a pedágio de 100% é válida para todos os segurados.
Quanto tempo de contribuição para entrar na regra de transição?
Além dos pedágios de 50% e 100%, existem outras regras de transição, tais como regra de pontos e idade mínima progressiva, porém, nesse artigo vamos focar na dupla de pedágios 50% e 100%, pois são campeãs no que tange às dúvidas dos segurados. Dito isso:
Na regra do Pedágio de 50%: a mulher precisa ter no mínimo 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + soma da metade do que faltava para completar 30 anos de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Já o homem precisará ter no mínimo 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + metade do que faltava para completar 35 anos de contribuição na data da reforma.
Enquanto na regra do Pedágio de 100%: a mulher precisa ter 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Já o homem 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando da Reforma da Previdência (13/11/2019).
É vantajosa aposentadoria com pedágio 50%?
Depende do objetivo de cada segurado, se o objetivo é se aposentar mais cedo, sim, nesse aspecto é vantajoso, porém, se o objetivo for um melhor salário de benefício, será necessário um estudo previdenciário.
Na regra de pedágio de 50% haverá aplicação do fator previdenciário, o qual na maioria dos casos diminui o valor da aposentadoria. A idade do segurado é um fator que influencia bastante, já que quanto mais jovem for o contribuinte, menor será seu fator previdenciário e consequentemente menor será o salário de benefício.
Para que você consiga entender melhor é importante explicar como é realizado o cálculo do valor do benefício: será equivalente a média das contribuições + incidência do fator previdenciário (cálculo é realizado através de uma fórmula que leva em consideração alguns fatores como tempo de contribuição, idade, expectativa de vida).
Desse modo, para saber se realmente é vantajosa ou não será necessário um planejamento previdenciário, para possibilitar uma análise de todas as relações previdenciárias e apurar todas as possibilidades, já que o histórico contributivo é bem pessoal e varia de contribuinte para contribuinte, bem como o fato de que cada um tem uma vida laboral e contributiva diferente do outro.
Como se aposentar com 100% do salário?
Caso o segurado opte pela aposentadoria na regra de pedágio de 100%, o benefício será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição, ou seja, será integral!
Em contrapartida, na regra de pedágio de 50%, a única forma de descobrir se é possível se aposentar recebendo 100% do salário é fazendo cálculo, através de um estudo previdenciário, visto que, conforme mencionado anteriormente é necessário analisar o caso concreto, já que cada contribuinte tem um histórico previdenciário diferente do outro.
O ideal é consultar um advogado especialista no assunto para analisar qual a aposentadoria mais vantajosa e qual garantirá o pagamento integral do salário.
Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre regras de transição, bem como os requisitos e a diferença entre as tão faladas regras de pedágio de 50% e 100%, não é mesmo?
Além disso, você descobriu que para saber qual a melhor regra de transição se faz necessário fazer um planejamento previdenciário, com um advogado especialista no assunto, já que cada caso deverá ser analisado de forma individualizada.
É importante fazer a melhor escolha, por isso a importância de conhecer sobre as regras abordadas nesse texto.
Espero que tenha gostado do conteúdo! Nunca deixe de lutar pelo melhor benefício! Até a próxima!
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