A temida e polêmica perícia médica no INSS é um procedimento crucial para os segurados que buscam algum benefício por incapacidade, tais como o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Quando o segurado passa por uma perícia médica no INSS, é submetido a uma avaliação técnica e criteriosa realizada por um médico perito. Essa avaliação pode ocorrer de forma presencial ou, em alguns casos, de forma telepresencial.
O médico perito avalia a capacidade para o trabalho do periciado e para isso poderá ser realizada uma análise documental, exame físico, bem como poderão ser feitas algumas perguntas para formação da convicção do perito.
É um momento de extrema insegurança para quem é submetido à perícia, já que o segurado não tem certeza do resultado da perícia, todavia, por outro lado é de suma importância para concessão ou não da aposentadoria por invalidez.
Vamos direto ao ponto! Quer entender melhor sobre quando o perito sugere aposentadoria? Acompanhe os tópicos abaixo e descubra detalhes importantes.
Em quais situações o Perito do INSS poderá sugerir aposentadoria?
Durante a perícia médica, o perito, após avaliar as condições clínicas e físicas do segurado, bem como a capacidade para o trabalho, poderá identificar e sugerir que o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho, ou seja, sugerir a aposentadoria por invalidez.
O que confirma a importância da perícia médica quando se trata de benefícios por incapacidade. A sugestão poderá ocorrer quando a perícia é para benefícios como:
Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou Benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez), conforme será demonstrado adiante.
O auxílio-doença é um benefício pago aos trabalhadores que comprovem incapacidade temporária para o trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.Para ter direito ao benefício é necessário preencher três requisitos básicos:
- Estar incapaz de forma temporária para o trabalho;
- Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado;
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
A incapacidade deverá ser comprovada através de exames e avaliações médicas conduzidas pelo próprio INSS.
Contudo, na perícia o médico perito poderá sugerir a aposentadoria por invalidez ao invés do auxílio-doença, mesmo que o pedido inicial tenha sido de auxílio-doença.
É importante frisar que caso o segurado comece a receber auxílio-doença, caso a incapacidade seja inicialmente temporária, poderá posteriormente solicitar a conversão do auxílio-doença em uma aposentadoria por invalidez, caso a incapacidade deixe de ser temporária e se torne permanente.
Já a aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, concedido aos segurados que, por qualquer doença ou acidente, se tornam incapacitados de forma permanente de exercerem suas atividades laborais, ou seja, ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. E além disso, deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
Assim, o segurado que preencher os critérios acima, poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), desde que cumpra alguns requisitos exigidos pelo INSS, como:
- Estar incapaz de forma permanente e total para o trabalho;
- Ter contribuído por um período mínimo de 12 meses para a Previdência Social, exceto em casos em que a carência ou período mínimo é dispensado, conforme será demonstrado adiante;
- Ter qualidade de segurado: estar contribuindo com o INSS ou estar recebendo um benefício previdenciário que garanta a qualidade de segurado ou caso esteja em gozo do período de graça (não está contribuindo ou recebendo benefício, mas, mesmo assim mantém sua qualidade de segurado.
Quais os critérios avaliados pelo perito?
Na perícia médica avalia-se diversos critérios para determinar a incapacidade para o trabalho e consequentemente a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez, os principais fatores considerados incluem:
- Incapacidade para o trabalho: é avaliado se o periciando está incapaz de forma permanente para as atividades laborais, além disso, verifica-se também o grau da incapacidade, analisando se o trabalhador ainda pode exercer alguma função ou atividade, portanto, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez a incapacidade deverá ser total e permanente para o trabalho.
- Impossibilidade de reabilitação: um ponto que é de suma importância considerado na perícia é o potencial de recuperação, ou chance de reabilitação para o trabalho, se o perito entender que o segurado tem potencial para se recuperar e voltar ao trabalho, poderá indeferir (negar) a aposentadoria por invalidez, ou seja, para que seja concedida a aposentadoria por invalidez deve haver a impossibilidade de reabilitação em uma nova profissão.
- Idade: a idade embora não seja um fator direto, pode influenciar significativamente na perícia médica, já que influencia diretamente no que diz respeito a expectativas de recuperação; presença de comorbidades com o aumento da idade; limitações físicas, expectativa de vida e até mesmo necessidade de adaptações.
- histórico profissional: o percurso profissional é de suma importância já que a experiência e as funções exercidas pelo segurado impactam em sua incapacidade, aliado ao fato de que é um diferencial no que tange à reabilitação para o trabalho.
- exames complementares: caso o perito entenda necessário poderá solicitar exames complementares para fins de formação da convicção quanto à incapacidade.
Documentos para solicitar a aposentadoria por invalidez
Para dar entrada na aposentadoria por invalidez, os segurados que se encontram incapacitados para o trabalho, deverão apresentar uma série de documentos, é de suma importância ter em mãos toda a documentação exigida para que você possa agilizar todo o processo que envolve o pedido.
Confira a lista abaixo:
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovantes de contribuição ao INSS, como carnês de contribuição ou guias GPS de contribuições pagas;
- histórico de contribuições: CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o qual pode ser obtido no site do INSS, ou no aplicativo Meu INSS;
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e demais documentos, caso necessário;
- Documentação médica: laudos médicos, relatórios, receitas, exames, comprovantes de internação hospitalar e demais documentos que evidenciem a incapacidade para o trabalho;
- Procuração (caso necessário): caso haja impossibilidade do segurado comparecer pessoalmente, é possível nomear um procurador para representá-lo.
Após reunir toda documentação necessária é preciso agendar uma perícia médica no INSS. Você pode fazer isso:
- Pelo telefone: basta ligar para o número 135 (ligação gratuita) e solicitar um agendamento para a perícia médica, ou;
- pelo site do INSS ou aplicativo Meu INSS e clique em “benefício por incapacidade”.
O que deve constar no relatório-médico para aposentadoria por invalidez?
O laudo médico desempenha um papel crucial quando se pleiteia a aposentadoria por invalidez, já que é uma das principais provas documentais da incapacidade para o trabalho. Portanto, o laudo deve ser confeccionado com precisão e de forma detalhada para aumentar ass chances de concessão do benefício.
Assim, o laudo, relatório e/ou atestado médico além de estar legível e sem rasura, deverá constar:
- O nome completo do paciente;
- A data de emissão;
- A assinatura e carimbo do profissional com CRM, CRO ou RMS. A assinatura pode ser eletrônica;
- As informações sobre a doença ou CID;
- Evolução da doença;
- Medicamentos que faz uso;
- Se há incapacidade para o trabalho de forma permanente ou por tempo indeterminado.
Por isso a importância de um acompanhamento médico de forma contínua.
Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O cálculo da aposentadoria por invalidez vai depender dos critérios utilizados para concessão, já que a forma de calcular o SB (salário de benefício), mudou com a Reforma da Previdência (que está em vigor desde 13/11/2019).
Antes da Reforma da Previdência realizava-se uma média aritmética dos 80% melhores salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994. Após a reforma é realizada uma média aritmética de todos (100%) salários de contribuição, a partir de julho de 1994, após a média calculada o segurado receberá 60% + 2% por ano que exceder os 15 anos de contribuição em caso de mulher ou 20 anos de contribuição, se homem.
Exemplo prático da nova regra
Imagine que Lúcia, trabalhou 23 anos como vendedora, porém, infelizmente ficou incapacitada de forma total e permanente para exercer suas funções, sem possibilidade de reabilitação em outra atividade ou função.
A média aritmética de todos (100%) salários de contribuição, a partir de julho de 1994, foi de R$2.500,00.
Neste caso, Lúcia receberá 60% dessa média + 2% por cada ano acima de 15 anos de tempo de contribuição:
- 60% + 16% (2% x 8 anos acima dos 15 anos de contribuição) = 76%;
- 76% de R$2.500,00 = R$2.000,00.
Lúcia receberá o correspondente a R$2.000,00 de aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, a Reforma da Previdência reduziu muito o valor do benefício, mas, o valor a ser recebido dependerá se o cálculo utilizado será com base nas regras pré ou pós reforma.
Assim, se o segurado preencheu os requisitos para aposentadoria por invalidez antes da reforma da previdência (13/11/2019, será utilizado aritmética dos 80% melhores salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994, por outro lado se os requisitos forem preenchidos após a reforma será utilizada a forma de cálculo nova.
Quando a aposentadoria por invalidez é definitiva?
A aposentadoria por invalidez é paga enquanto a incapacidade total e permanente durar, contudo, nada impede que o INSS convoque o segurado para uma perícia revisional. Porém, há segurados que não podem ter seus benefícios cessados pelo INSS, são eles:
- pessoas com 60 anos de idade ou mais;
- pessoas acima de 55 anos de idade e que recebem o benefício a pelo menos 15 anos;
- pessoa vivendo com HIV.
Ou seja, esses segurados não podem ter seus benefícios cessados pelo INSS e consequentemente a aposentadoria por invalidez, nesses casos, se torna definitiva.
Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
O adicional de 25% é devido aos aposentados por invalidez que necessitem de cuidados permanentes para atividades básicas do dia a dia.
Para ter direito, portanto, é preciso comprovar que a patologia de câncer o incapacitou de forma permanente para toda e qualquer atividade, bem como que impediu ou limitou o desempenho de atividades diárias, como se alimentar, medicar, higienizar-se entre outras.
Preenchidos estes requisitos, é concedido o adicional de 25% sobre o valor da renda mensal do seu benefício, que pode ser concedido independentemente do valor do benefício, isto é, independe se é salário mínimo ou teto da previdência.
O INSS está vinculado ao parecer do perito?
Após a avaliação e análise minuciosa o perito médico emite o seu parecer, esse parecer poderá ser conclusivo ou quanto à sugestão ou não da aposentadoria por invalidez.
No entanto, convém ressaltar que a decisão final não é do perito e sim do INSS, que levará em conta o parecer do perito e também aspectos legais e administrativos, como a qualidade de segurado, por exemplo.
E se o INSS indeferir o benefício?
Antes de falar sobre a possibilidade de indeferimento, é importante você saber como fazer para solicitar o benefício. Se você precisa solicitar a aposentadoria por invalidez será necessário seguir alguns passos:
- Reúna toda documentação pessoal e médica atualizada (laudos, relatórios, exames, receituários, prontuários e demais documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho);
- Após reunir toda documentação necessária é preciso agendar uma perícia médica para avaliação da incapacidade;
- Acompanhe o pedido pelo sistema do INSS e compareça no dia e hora marcada;
- O resultado da perícia será através do sistema do INSS.
Caso o seu pedido seja negado, há duas opções: ou um recurso administrativo, no prazo de 30 dias, dentro do próprio INSS, ou, propor uma ação judicial na Justiça Federal.
Se você cumpre todos os requisitos para aposentadoria por invalidez, reuniu toda documentação correta e mesmo assim teve uma negativa do INSS, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário a fim de analisar a melhor estratégia para recorrer da negativa.
Portanto, a perícia médica é de suma importância para o segurado que busca a aposentadoria por invalidez. O perito médico emitirá um parecer conclusivo e poderá sugerir a aposentadoria por invalidez, para isso é considerado fatores como a incapacidade, impossibilidade de reabilitação, histórico pessoal e profissional. Porém, a decisão final é do INSS.
É fundamental que o segurado esteja preparado e ciente do que pode ocorrer durante e após a perícia médica. E caso o benefício seja negado pelo INSS, esse não é o fim, há recursos administrativos e judiciais para tentar reverter a decisão.
Espero que tenha gostado do assunto abordado hoje e jamais deixe de lutar pelo melhor benefício. Até a próxima!