A insalubridade, geralmente, vem associada à figura da atividade especial e do tempo de atividade especial para fins de aposentadoria. É justamente a conversão do tempo especial em tempo comum que traz a ideia de que o ano de trabalho insalubre ‘vale mais’. Mas quanto será que vale um ano de insalubridade para fins de aposentadoria no INSS?
Insalubridade na aposentadoria
Primeiramente, é importante ressaltar que o recebimento do adicional de insalubridade NÃO gera, por si só, direito ao reconhecimento da atividade como especial para fins de aposentadoria.
Assim, isso se justifica em razão das normas que regulamentam a insalubridade trabalhista não serem as mesmas que regulamentam o reconhecimento da atividade especial. Todavia, é inegável que o recebimento do adicional de insalubridade é um forte indício de que a atividade é especial perante o INSS.
Dessa forma, o trabalhador deve solicitar o PPP ao empregador, documento que o INSS utiliza para avaliar o direito à aposentadoria especial.
Então, como funciona a conversão de tempo especial em comum?
Aos trabalhadores que desempenharam atividades consideradas especiais era estabelecida a contagem diferenciada do período de atividade especial.
Dessa forma, a conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum é feita utilizando-se um FATOR DE CONVERSÃO, pertinente à relação que existe entre o tempo de serviço especial exigido à aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos) e o tempo de serviço comum.
Assim, o Decreto 3.048/99 traz a tabela com os multiplicadores:
TEMPO A CONVERTER | MULTIPLICADORES | |
MULHER (PARA 30) | HOMEM (PARA 35) | |
DE 15 ANOS | 2,00 | 2,33 |
DE 20 ANOS | 1,50 | 1,75 |
DE 25 ANOS | 1,20 | 1,40 |
POR EXEMPLO: enfermeiro que trabalhou 1 ano (12 meses) exposto a agentes biológicos, terá o tempo multiplicado pelo fator 1,4, que resultará em 1 ano, 4 meses e 24 dias!
Porém, é necessário ponderar que a partir da Reforma da Previdência (EC 103/2019), vedou-se a conversão do tempo especial em comum.
Dessa forma, o ‘aumento’ resultante da conversão do tempo especial em comum é possível para períodos de trabalho até 13/11/2019.
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