O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual e publicação no portal oficial, considerou constitucional o reajuste de proventos e pensões do serviço público federal pelo índice do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A decisão refere-se ao intervalo entre o fim do instituto da paridade e a edição da lei que estabeleceu os índices de reajuste. Mas, o que muda com a decisão do STF? Confira nesta publicação.
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O que muda com a decisão do STF?
A decisão do STF trouxe mudanças em relação aos benefícios dos servidores públicos federais aposentados. Confira:
- A Emenda Constitucional (EC) 41/2003 extinguiu a paridade e a integralidade.
- Também definiu que os benefícios sejam reajustados conforme critérios previstos em lei.
- Servidores públicos federais aposentados poderão receber reajuste nos benefícios de aposentadoria pelo mesmo índice do RGPS.
- A decisão vale apenas para o intervalo entre o fim do instituto da paridade e da lei que estabeleceu índices de reajuste.
- A totalidade da remuneração recebida continua assegurada na atividade no cargo em que se deu a aposentadoria.
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Qual é a tabela do Regime Próprio de Previdência Suplementar?
Considerando o Índice de Preços ao Consumidor, a tabela do Regime Próprio de Previdência Suplementar é a seguinte:
- PORTARIA MPS/MF N° 479/2004, 05/2004 = 4,53%;
- PORTARIA MPS/MF N° 822/2005, 05/2005 = 6,35%;
- PORTARIA MPS/MF N° 342/2006, 04/2006 = 5,00%;
- PORTARIA MPS/MF N° 142/2007, 04/2007 = 3,30%;
- PORTARIA MPS/MF N° 77/2008, 03/2008 = 5,00%;
- PORTARIA MPS/MF N° 48/2009, 02/2009 = 5,92%;
- PORTARIA MPS/MF N° 333/2010, 01/2010 = 7,72%;
- PORTARIA MPS/MF N° 407/2011, 01/2011 = 6,47%;
- PORTARIA MPS/MF N° 02/2012, 01/2012 = 6,08%;
- PORTARIA MPS/MF N° 11/2013, 01/2013 = 6,20%;
- PORTARIA MPS/MF N° 19/2014, 01/2014 = 5,56%;
- PORTARIA MPS/MF N° 13/2015, 01/2015 = 6,23%.
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De acordo com a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social, “a decisão do STF é benéfica aos aposentados e pensionistas sem paridade”.
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