A decisão para definir se menores sob guarda têm direito a pensão por morte de responsáveis legais é pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a repercussão geral de um caso específico, o consenso dos ministros pode afetar mais de 4,2 mil casos que estão em situação semelhante que tramitam na Justiça.

De acordo com publicação do STF, para fins de recebimento da pensão, “a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica”. 

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Entenda o caso sobre a pensão por morte

A atual discussão acontece a partir do caso de um menor do Ceará, que buscava a concessão de pensão pela morte do avô, que detinha sua guarda provisória. O benefício foi reconhecido na Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

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Como reconhecimento da repercussão, a até então presidente do STF, ministra Rosa Weber, ressaltou a necessidade de averiguar se “a retirada de menores sob guarda do rol de beneficiários da pensão por morte viola os princípios da igualdade, da proibição do retrocesso e da proteção integral desse grupo”. 

De acordo com Weber, a matéria tem repercussão jurídica, social e econômica.

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