A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, que estabelece o critério de relevância para admissão de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e valor de alçada. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) entende que este projeto cria um grande obstáculo entre as ações de pequeno valor –  mas que geralmente envolvem milhões de brasileiros – e a justiça.

Superior Tribunal de Justiça - STJ
Superior Tribunal de Justiça – STJ

O texto estabelece que o STJ não admitirá recurso especial sem que o recorrente demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. Serão tidas como relevantes as questões de direito federal que tenham repercussão econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. E não cabe recurso especial nas causas com valor inferior a 200 salários mínimos, salvo se houver divergência entre a decisão recorrida e súmula da corte superior.

Segundo o diretor de atuação parlamentar do IBDP, Daisson Portanova, o papel do STJ não deveria ser de limitar o acesso, fixando um valor para que uma ação possa ser julgada. Muitas vezes as questões profundas não são de um valor alto, são movimentos que agregam pouco valor monetário a uma determinada circunstância, mas que constroem um valor sociológico. Com este projeto elas não chegariam ao STJ, pois são quantificadas pelo aspecto individual e não coletivo.

Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP

Um grande exemplo da relevância destas ações é o processo coletivo que em 1988 envolveu 20 milhões de brasileiros. Nesta o valor do 13° dos aposentados passou a ser baseado no salário do mês de dezembro, e não mais na média do salário anual. A causa representou uma diferença de mil reais para o aposentado. Com este valor, dentro da nova proposta, este projeto não teria sido julgado pelo STJ.

Outra questão é do trabalhador rural. O INSS entende que o trabalhador rural só pode ter o início do cômputo do seu tempo como segurado especial a contar dos 14 anos de idade, já o STJ reconhece que a contagem se dá desde os 12 anos. Estes 2 anos de aposentadoria, que acrescentam de 6 a 10% de aumento ao segurado, não poderão ser discutidos dentro da nova regra. O Brasil, que fomenta tanto a economia rural, não pode deixar de garantir o acesso desse trabalhador ao STJ, diz Portanova.

“O Congresso Nacional ao admitir esse filtro vira as costas para setores como aposentados, pensionistas, trabalhadores deficientes, privilegiando os grandes interesses econômicos e rasgando o conceito de ser o STJ um tribunal cidadão”, completa.

O projeto está para ser votado no plenário da Câmara. Como se trata de proposta de emenda à Constituição, a votação em plenário corre em dois turnos, sendo necessários os votos de três quintos do total de deputados em cada turno, para então a proposta seguir ao Senado, onde tem a mesma regra de votação.

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