Nesta terça-feira (02), o relator da Reforma da Previdência na Comissão Especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentou seu voto complementar, alterando alguns pontos da versão inicial do parecer.
O novo texto irá ser votado na sessão de hoje. Confirma abaixo as principais alterações:
Estados e municípios fora da reforma
O texto estabelece que para servidores estaduais e municipais sofrerem alterações em suas regras previdenciárias, as respectivas assembleias legislativas e câmaras de vereadores terão de aprovar leis para alterar os RPPS.
Recursos do PIS/Pasep
Foi retirado do antigo texto a transferência de recursos do PIS/PASEP, que hoje ajuda a financiar o BNDES, para a Previdência Social.
Idade mínima de servidores
A idade mínima de aposentadoria de servidores foi mantida na Constituição Federal, o que significa que para alterá-la no futuro seria preciso uma PEC. No texto anterior, a idade mínima para servidores havia sido desconstitucionalizada.
Cálculo de Salário de Benefício
O cálculo do salários de benefício de aposentadoria, segundo o novo texto, será feito com base na média de todos salários de contribuição do período contributivo desde julho de 1994. Caso o segurado queira excluir as contribuição que reduzam seu benefício, as mesmas não poderão ser utilizadas para qualquer fim, especialmente como tempo de contribuição.
Policiais militares e bombeiros
O texto explicita que enquanto não for editada Lei Complementar, os policiais militares e bombeiros se sujeitarão às regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das forças armadas.
Regras mais brandas para professoras
Conforme já havíamos noticiado anteriormente, as professoras terão direito à integralidade e paridade aos 57 anos de idade, e não aos 60 anos, conforme o texto anterior.
Contribuição para aposentados e pensionistas de RPPS
O novo texto prevê a possibilidade da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cobrarem contribuições para custeio de RPPS de seus servidores ativos, aposentados e pensionistas. No caso dos pensionistas e aposentados, a contribuição ordinária somente poderia ser cobrada em benefícios superiores ao salário mínimo e quando houvesse déficit atuarial. Ainda, caso demonstrada a insuficiência desta medida para reduzir o déficit, poderia ser instituída contribuição extraordinária para servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Competência delegada da Justiça Estadual mantida
O relator manteve a competência delegada da Justiça Estadual, presente no art. 109, §3º da Constituição. A mudança de competência de ações de natureza acidentária para a Justiça Federal foi mantida.
Confira aqui o texto completo do complemento do voto do relator.
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