Na última semana, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas. Uma das definições foi que “o desconto não poderá ser maior do que 1% do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS e que não poderá haver mais de uma dedução de mensalidade associativa por benefício”. 

Onde foram fixados os novos critérios?

Os critérios, segundo o INSS, foram fixados pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União. Ainda de acordo com a nota, o documento estabelece procedimentos para celebração, operacionalização e acompanhamento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) relativos aos descontos de mensalidades associativas. 

Descontos devem ter autorização prévia

Conforme a portaria, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução. Além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada, biometria e apresentação de documentos. 

O que fazer nos casos de descontos não autorizados?

O beneficiário que não reconhecer o desconto da mensalidade associativa em seu benefício pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.  

Para isso, é necessário que o interessado entre no Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular), faça login com CPF e senha do Gov.br, clique no botão “novo pedido”, digite “excluir mensalidade”, clique no nome do serviço/benefício, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. 

Ainda, é possível bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS.

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