Na tarde desta quarta-feira (27) o relator da Reforma da Previdência na CCJ do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou seu relatório da PEC 6/2019.

O relatório foi pela aprovação da PEC 06/2019. Contudo, prevê a supressão da constitucionalização do critério de renda per capita de 1/4 do salário mínimo para acesso ao BPC/LOAS e o fim do aumento progressivo dos pontos nas regras da aposentadoria especial.

Pelo texto aprovado anteriormente na Câmara, a partir de 2020 os pontos para concessão da aposentadoria especial aumentariam até atingirem 81, 91 e 96 pontos para as aposentadorias de 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição à agentes nocivos, respectivamente.

Com a supressão, os requisitos ficarão estáticos em 66, 76 e 86 pontos para as aposentadorias de 15, 20 e 25 anos de efetiva exposição à agentes nocivos, respectivamente.

Relator da Reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati, propõe uma PEC paralela

Modificações apenas na PEC paralela

Como as alterações que implicassem em adição ou modificação do texto redundariam em uma necessidade de retorno da proposta para a Câmara (às supressões não se aplica essa regra), o relatório de Tasso Jereissati propõe uma PEC paralela no Senado.

O destaque da PEC paralela ficaria por conta do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que se filiem ao RGPS após a Reforma, a garantia do salário mínimo para todos os pensionistas e a inclusão de Estados e Municípios.

Confira abaixo as sugestões do relatório:

  • Permissão para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, mediante aprovação de lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo;

  • Garantia de 1 salário mínimo de renda formal para todos os pensionistas;

  • Cota dobrada, de 20%, na pensão por morte, para os dependentes de até 18 anos de idade;

  • Manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho;

  • Cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente;

  • Reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais;

  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, sem afetar as Santas Casas e as entidades de assistência;

  • Cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador;

  • Cobrança no Simples destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O relatório deverá ser lido até quinta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Confira aqui a íntegra do relatório.

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