As alterações que passam a valer em 1º de janeiro de 2026 fazem parte do cronograma progressivo previsto pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Desde 2020, as regras de transição vêm sendo ajustadas ano a ano, elevando gradualmente a idade mínima e a pontuação exigida para aposentadoria.
Essas mudanças têm como objetivo adequar o sistema previdenciário à maior expectativa de vida dos brasileiros e garantir a sustentabilidade financeira do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao longo das próximas décadas.
Aumento da idade mínima em 2026
A principal mudança prevista é o acréscimo de seis meses na idade mínima exigida pela regra de transição “idade mínima + tempo de contribuição”.
As idades passarão para:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses + tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
- Homens: 64 anos e 6 meses + tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
O ajuste segue até alcançar a idade definitiva, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Mudanças na regra de pontos
Outra alteração relevante ocorre na chamada regra de pontos, que combina idade e tempo de contribuição. Em 2026, o total exigido passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, mantendo-se o mesmo tempo mínimo de contribuição.
- Mulheres: 93 pontos
- Homens: 103 pontos
Mantém o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres / 35 anos homens).
Regras de pedágio continuam valendo
As regras de pedágio de 50% e 100%, criadas em 2019, permanecem válidas. No pedágio de 100%, o segurado precisa cumprir o dobro do tempo que faltava, em novembro de 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), além de observar a idade mínima de 57 e 60 anos, respectivamente.
Já na modalidade de 50%, não há idade mínima, mas é necessário contribuir por metade do tempo que faltava. Essas regras não sofrem alteração em 2026, mas continuam sendo uma alternativa interessante para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma.
Quem será impactado pelas mudanças na aposentadoria?
As mudanças de 2026 impactam diretamente os segurados do INSS que ainda não tiverem completado os requisitos até o fim de 2025. Isso inclui tanto quem está próximo de se aposentar pela regra da idade mínima progressiva quanto quem segue a regra de pontos.
Por que essas mudanças acontecem?
Os aumentos graduais de idade e pontuação foram previstos pela própria reforma como forma de adaptar o sistema à realidade demográfica do país. Quanto maior a expectativa de vida, maior também precisa ser o tempo de contribuição para manter o equilíbrio financeiro do sistema.
Além disso, o Brasil tem seguido o caminho de outros países que adotam ajustes automáticos, evitando novas reformas estruturais em curtos intervalos de tempo.
Quem não será afetado pela mudança?
Quem cumprir os requisitos de aposentadoria até 31 de dezembro de 2025 poderá se aposentar pelas regras atuais, sem o acréscimo de idade mínima.
O que devo fazer para planejar minha aposentadoria?
A recomendação é verificar o tempo de contribuição no Meu INSS, simular a aposentadoria e buscar orientação profissional. Um advogado previdenciário pode ajudar a identificar se vale a pena antecipar o pedido antes da nova regra entrar em vigor.








