Para a aposentadoria em 2025, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão que cumprir regras diferentes. No próximo ano, requisitos como o sistema de pontos e a idade mínima progressiva serão modificados. Confira.
Como se aposentar em 2025?
Neste ano, homens e mulheres que se preparam para aposentar precisarão cumprir novos pré-requisitos. De acordo com o INSS, essas serão as principais mudanças para obter a aposentadoria:
- A idade mínima da mulher sobe para 59 anos e 6 meses;
- A idade mínima do homem sobe para 64 anos e 6 meses.
O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo, sendo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.
Além desses pré-requisitos, o contribuinte precisa seguir outras regras do INSS. Por isso, é recomendável que o trabalhador procure um advogado previdenciário para identificar a aposentadoria que oferece os melhores benefícios e como seguir o passo a passo correto para a concessão.
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Quantos pontos preciso ter para aposentadoria em 2025?
Em 2025, somam-se a idade do contribuinte e o tempo de contribuição para chegar à pontuação mínima para concessão do benefício. Dessa forma, o mínimo de pontos da mulher sobe para 92 pontos e do homem para 102. Esses são exemplos:
Para mulheres:
Exemplo 1: Uma mulher de 57 anos com 35 anos de contribuição. A soma seria 57 (idade) + 35 (tempo de contribuição) = 92 pontos. Ela estaria apta a se aposentar em 2025.
Exemplo 2: Uma mulher de 60 anos com 32 anos de contribuição. A soma seria 60 + 32 = 92 pontos, permitindo a aposentadoria.
Para homens:
Exemplo 1: Um homem de 62 anos com 40 anos de contribuição. A soma seria 62 (idade) + 40 (tempo de contribuição) = 102 pontos. Ele estaria apto a se aposentar.
Exemplo 2: Um homem de 64 anos com 38 anos de contribuição. A soma seria 64 + 38 = 102 pontos, também permitindo a aposentadoria.
Qual é a tabela de pontos para aposentadoria em 2025?
Em 2025, para a aposentadoria por pontos, a mulher precisa acumular 92 pontos e o homem 102 pontos. A soma é feita entre a idade e o tempo de contribuição. Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e para os homens, 35 anos.
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